Dispositivos instalados nas máquinas “prendiam” os cartões das vítimas
A 1ª Vara Federal de Marília/SP condenou dois homens a penas de seis anos e quatro meses de reclusão por subtraírem cartões de clientes da Caixa Econômica Federal (Caixa) por meio de dispositivos fraudulentos instalados em equipamentos de autoatendimento do banco. A sentença é do juiz federal Alexandre Sormani.
O magistrado considerou que os réus praticaram furto, mediante fraude por meio de dispositivo análogo ao eletrônico. “Além da materialidade e dos elementos indicativos da autoria dos réus na prática do crime, conforme os registros colhidos na fase investigativa, em audiência os acusados confessaram a prática do delito”, afirmou o juiz federal.
De acordo com a denúncia, a fraude consistia na instalação de “armadilha” para travar o cartão do cliente no caixa eletrônico e colocação de adesivos com números de telefones falsos. Os réus também abordavam as vítimas se passando por funcionários da Caixa.
Os delitos ocorreram na área de autoatendimento das agências localizadas na Avenida Tiradentes, Castro Alves e João Ramalho, em Marília/SP.
Para Alexandre Sormani, ficou comprovada a hipótese apresentada na denúncia. “O contato telefônico por número de prefixo 0800 falso foi essencial para a execução do crime”, salientou.
Em relação à dosimetria da pena, o magistrado avaliou como atenuante a confissão espontânea dos réus, tomada em interrogatório judicial. “Embora tenha ocorrido na fase de interrogatório judicial, foi integral e esclarecedora quanto aos fatos”, concluiu.
Ação Penal Procedimento Ordinário Nº 5000964-77.2023.4.03.6111
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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