Curso teve como público-alvo pessoas que atuam nas Centrais de Conciliação da 3ª Região
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), coordenado pelo desembargador federal Carlos Muta, realizou, em 25 de agosto, um treinamento sobre expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. O curso seguiu as alterações trazidas pela Resolução PRES nº 618/2023, editada após solicitação do Gabcon em atendimento a demandas para agilização no cumprimento de acordos homologados no âmbito das Centrais de Conciliação.
O treinamento foi voltado aos usuários das Centrais de Conciliação (Cecons) da Justiça Federal da 3ª Região e contou com a instrutoria da servidora do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF/SP) Vanessa de Souza Santos.
Entre as mudanças promovidas pela Resolução figuram a expedição dos ofícios requisitórios, que deve ser realizada pela unidade em que foi processada a reclamação, quando houver acordo com entidade pública e em cumprimento de sentença contra a Fazenda. Além disso, a expedição deve seguir resoluções do Conselho da Justiça Federal sobre o tema, sendo que o sistema a ser utilizado é o PrecWeb.
Vanessa Santos explanou sobre o fluxo da expedição de RPVs no sistema. A servidora apresentou a metodologia de trabalho utilizada pelo JEF/SP e ressaltou que o procedimento pode ser adaptado, conforme a necessidade de cada local.
A instrutora também demonstrou um roteiro a ser seguido no preenchimento da expedição, conferência, transmissão e detalhes da requisição (com destacamento de honorários).
No decorrer do evento, a servidora esclareceu as dúvidas dos participantes. O curso também tratou de requisições nos processos com acordo e do relatório gerencial para expedição de ofícios requisitórios.
A expedição do ofício requisitório dos valores devidos pela Fazenda Pública, seja de requisição de pequeno valor (RPV), seja de precatório, por parte das Centrais de Conciliação (Cecons), viabiliza o cumprimento de decisões de demandas pré-processuais, de modo a conferir segurança e eficiência na solução definitiva de conflitos e, sobretudo, incentivar que outras demandas sejam compostas e solucionadas ainda no circuito pré-processual, reduzindo o impacto da distribuição de novos processos no sistema formal de prestação jurisdicional.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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