APOSENTADORIA PROPORCIONAL: TRF3 MAMTÉM CRITÉRIOS
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu hoje por unanimidade negar provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Federal - M.P.F. em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo pedido já havia sido negado em Primeira Instância. Requeria o M.P.F. a correção dos critérios utilizados para o cálculo do valor dos benefícios das aposentadorias proporcionais pagas pelo Instituto, alegando que o INSS paga os benefícios proporcionais aos 30 anos para homens e aos 25 para mulheres no percentual de 70% do salário-de-benefício, conforme o artigo 53 da Lei nº 8.213/91. Contudo, argumentou o M.P.F. que o correto seria aplicar uma proporção matemática simples (regra de três) alterando assim, os valores para 85,7% e 83,3%, respectivamente para homens e mulheres baseado no raciocínio de que aposentando-se aos 35 ou 30 anos de trabalho, conforme o caso, fariam jus a 100% do salário-de-benefício. Decidiu o TRF que adequado é o critério pelo qual o INSS paga os benefícios, pois a intenção do constituinte não foi a de estabelecer um critério meramente matemático para a aposentadoria proporcional, mas dispor uma forma diferenciada de aposentadoria, desvantajosa em relação à aposentadoria integral. Ademais, a superveniência da Emenda Constitucional nº 20/98 estabelece critérios para a aposentadoria proporcional nos exatos termos ora contestados pelo Ministério Público, observando que o requerente ajuizou a presente ação antes da promulgação da referida Emenda Constitucional.
Processo:2000.03.99.008998-6
Processo:2000.03.99.008998-6
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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