Dívida é fruto de erro em cálculo do valor mínimo anual por aluno que deve ser repassado aos municípios
A Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo (CECON/SP) homologou, ontem, dia 29 de janeiro, acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), a União e o Município de Fortaleza/CE, para pagamento de R$ 766.481.572,16 à municipalidade.
Participaram da audiência de homologação o corregedor regional, desembargador federal Nelton dos Santos; a coordenadora substituta do Gabinete da Conciliação do TRF3 (GabCon), desembargadora federal Ana Iucker; o coordenador da Central de Conciliação de São Paulo (CECON/SP), juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida; a coordenadora adjunta da CECON/SP, juíza federal Gabriela Diniz Rodrigues; representantes do MPF, da União e do Município de Fortaleza/CE.
A quantia é referente às diferenças de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb), sobre o período de 1 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2003.
O valor, destinado majoritariamente aos professores do ensino fundamental, será pago via precatório em três parcelas anuais de 40%, 30% e 30% cada.
A dívida é fruto de erro em cálculo do valor mínimo anual por aluno que deve ser repassado aos municípios.
Encontro foi realizado no Gabinete da Conciliação (Fotos:TRF3)
A ação civil pública, proposta pelo MPF em 1999 e com decisão transitada em julgado no TRF3 em 2015, impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios a mais de 3,8 mil municípios brasileiros.
Devido às dificuldades na execução do processo, MPF e União pediram ao juízo de origem que a demanda fosse remetida à CECON/SP.
O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida explicou que as entidades definiram um modelo de acordo a ser replicado em todos os municípios com direito ao ressarcimento.
Com o formato, a União iniciou negociações individuais e Fortaleza se tornou a primeira cidade a concluir o entendimento.
“O alcance do acordo vai além do caso concreto, possui valor simbólico. Mostra, do ponto de vista pedagógico, que é possível chegar a um consenso mesmo em causas que parecem complexas e impossíveis”, disse o magistrado.
Para a procuradora da República Melissa Blagitz, a atuação da CECON foi essencial ao caso. “Conseguimos destravar a ação e chegar a um acordo para recompor um dinheiro que pertence ao ensino básico.”
A procuradora regional da União Gladys Assumpção destacou que é um momento de celebração. “Avançar na negociação foi uma conquista, pois é um processo que exige muito cuidado. Esperamos que outros municípios obtenham o mesmo sucesso.”
O secretário municipal de educação de Fortaleza, Antônio Alencar, disse que a formalização do acordo é um momento histórico. “Oitenta por cento deste valor será destinado aos professores do ensino básico e 20%, para a climatização das escolas.”
Autoridades que participaram do acordo
Entenda o caso
A ação civil pública diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.
O caso chegou aos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou mais de 50 manifestações reiterando posicionamento acerca do destino adequado da verba.
O objetivo foi assegurar o acesso dos municípios aos recursos bloqueados, com a condição de serem investidos em ações e serviços públicos de educação.
A fim de garantir a transparência e a eficiência na tutela das políticas públicas relativas à educação, bem como mapear a aplicação dos valores repassados por meio do Fundef, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, em dezembro de 2019, um painel eletrônico que dá visibilidade a dados dos pagamentos de precatórios do Fundo.
Reclamação Pré-Processual 5031254-40.2025.4.03.6100
Ação Civil Pública 0050616-27.1999.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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