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25 / maio / 2001
APAGÃO CONSTITUCIONAL
Presidente do TRF 3.ª Região disse ao advogado- geral da União que sua maior preocupação é não permitir um "apagão" das leis e da Constituição
Página anterior APAGÃO CONSTITUCIONAL Presidente do TRF 3.ª Região disse ao advogado- geral da União que sua maior preocupação é não permitir um "apagão" das leis e da Constituição O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, desembargador Márcio Moraes, recebeu hoje (às 8h00) em seu gabinete, o advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, que está procurando os presidentes dos Tribunais Regionais Federais para explicar-lhes a crise energética e o conteúdo da recente Medida Provisória n.º 2.148, de 22 de maio de 2001.
Antes de manifestar-se sobre o tema principal do encontro, Márcio Moraes disse ao advogado-geral da União que o Tribunal adotou, desde o dia 18 de maio, medidas que visam a economia de energia em toda a 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). "Nesse aspecto, como não poderia deixar de ser, diante da grave crise, estamos colaborando", disse o presidente.
No encontro com o representante da AGU, o presidente criticou veementemente o uso indevido de Medidas Provisórias, que tem "causado grandes confusões no ordenamento jurídico do País, além de representar uma disfunção constitucional". Numa comparação simples, o desembargador Márcio Moraes disse a Gilmar Mendes que a Medida Provisória, hoje, parece mais um carro velho, usado e batido, que mesmo estando com o seu interior e mecânica em perfeito estado, não agrada a ninguém. "Trata-se de um instrumento desgastado e ultrapassado", acrescentou.
"O Judiciário é sensível às dificuldades conjunturais da sociedade; o juiz é um cidadão comum que sabe das dificuldades e sofre com elas, porém, não pode ter compromisso com metas e planos de governo, já que é o Poder encarregado, exatamente, de exigir que tais metas e planos sejam obedientes à Constituição e às leis. O Judiciário federal tem a preocupação maior de não permitir o "apagão" da Constituição", finalizou Márcio Moraes.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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