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01 / junho / 2001
TRF3 MANTÉM LIMINAR QUE SUSPENDE CORTE DE ENERGIA E SOBRETAXA
A desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu ontem (31/05) recurso (agravo de instrumento) da Advocacia-Geral da União que solicitava a suspensão da liminar concedida em ação civil pública pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara Federal de Marília.
A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa de energia em todo o país e foi concedida no dia 25 de maio.
Para Cecília Marcondes, " não parece justificável uma sobretaxa de 50% ou de 200%, dependendo do consumo verificado, quando, em verdade o fornecimento de energia estará sendo reduzido e não aumentado. Não fosse assim, penalizar-se-ia o consumidor, que além de ter o seu consumo de energia compulsoriamente reduzido, ainda pagaria pela implementação de um gerenciamento cuja ineficiência não deu causa".
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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