TRF3 MANTÉM LIMINAR QUE SUSPENDE CORTE DE ENERGIA E SOBRETAXA
A desembargadora federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu ontem (31/05) recurso (agravo de instrumento) da Advocacia-Geral da União que solicitava a suspensão da liminar concedida em ação civil pública pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara Federal de Marília.
A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa de energia em todo o país e foi concedida no dia 25 de maio.
Para Cecília Marcondes, " não parece justificável uma sobretaxa de 50% ou de 200%, dependendo do consumo verificado, quando, em verdade o fornecimento de energia estará sendo reduzido e não aumentado. Não fosse assim, penalizar-se-ia o consumidor, que além de ter o seu consumo de energia compulsoriamente reduzido, ainda pagaria pela implementação de um gerenciamento cuja ineficiência não deu causa".
A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa de energia em todo o país e foi concedida no dia 25 de maio.
Para Cecília Marcondes, " não parece justificável uma sobretaxa de 50% ou de 200%, dependendo do consumo verificado, quando, em verdade o fornecimento de energia estará sendo reduzido e não aumentado. Não fosse assim, penalizar-se-ia o consumidor, que além de ter o seu consumo de energia compulsoriamente reduzido, ainda pagaria pela implementação de um gerenciamento cuja ineficiência não deu causa".
Esta notícia foi visualizada 722 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br