JUSTIÇA FEDERAL DE MARÍLIA NEGA RECURSO DA AGU
O juiz da 2.ª Vara Federal de Marília, Roberto da Silva Oliveira, INDEFERIU HOJE (08/06) pedidos da Advocacia Geral da União (AGU) de extinção da ação civil pública n.º 2001.61.11.001422-9 e revogação da tutela antecipada concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, no último dia 24 de maio, que suspende os efeitos das medidas provisórias 2147 e 2148-1.
Segundo a decisão do juiz Roberto Oliveira, "não obstante a edição de nova medida provisória (2152-2), permanecem as violações legais e constitucionais vislumbradas na referida decisão (de 24 de maio). O corte de energia elétrica e a cobrança de sobretaxas, para aqueles que não cumprirem determinadas metas, em essência, são os atos reputados violadores da legislação de regência e da Constituição da República, os quais continuam existindo, seja na medida provisória anterior, seja na de n.º 2152-2". Vale ressaltar que na inicial da presente ação civil pública, o Ministério Público Federal pediu a suspensão dos atos normativos que venham a ser editados com o mesmo sentido.
Segundo a decisão do juiz Roberto Oliveira, "não obstante a edição de nova medida provisória (2152-2), permanecem as violações legais e constitucionais vislumbradas na referida decisão (de 24 de maio). O corte de energia elétrica e a cobrança de sobretaxas, para aqueles que não cumprirem determinadas metas, em essência, são os atos reputados violadores da legislação de regência e da Constituição da República, os quais continuam existindo, seja na medida provisória anterior, seja na de n.º 2152-2". Vale ressaltar que na inicial da presente ação civil pública, o Ministério Público Federal pediu a suspensão dos atos normativos que venham a ser editados com o mesmo sentido.
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