CASO TRT TRF3 ACOLHE RECURSO CONTRA A ESPOSA DO EX-JUIZ NICOLAU E ENGENHEIROS
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, acolheu, hoje (26/6), por unanimidade, o recurso de autoria do Ministério Público Federal, MPF, que oferece denúncia contra a esposa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, senhora Maria da Glória Bairão dos Santos pelos crimes de estelionato, peculato e corrupção passiva; contra o engenheiro Gilberto Morand Paixão, pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato e quadrilha ou bando; já, contra o engenheiro Antonio Carlos da Gama e Silva, o MPF oferece a denúncia pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
A 5.ª Turma decidiu dar provimento ao recurso, recebendo integralmente a denúncia oferecida pelo MPF. Com a decisão de hoje, Maria da Glória Bairão dos Santos, Gilberto Morand Paixão e Antonio Carlos da Gama e Silva passarão a figurar como réus em processo, respondendo pelos crimes que lhes são atribuídos, conforme a denúncia do MPF.
Os advogados Alberto Zacarias Toron, Raimundo Paschoal Barbosa e Arnaldo Malheiros Filho , respectivamente advogados de Maria da Glória Bairão dos Santos, Gilberto Morand Paixão e Antonio Carlos da Gama e Silva defenderam oralmente os seus clientes. Coube à procuradora Maria Luiza Duarte a sustentação oral por parte do MPF
Votaram os desembargadores Suzana Camargo (relatora), Ramza Tartuce e André Nabarrete. O recurso ora acolhido, se deve ao fato da denúncia ter sido rejeitada pelo juiz federal da 1.ª Vara Criminal, Casem Mazloum, em maio do ano passado (2000).
A 5.ª Turma decidiu dar provimento ao recurso, recebendo integralmente a denúncia oferecida pelo MPF. Com a decisão de hoje, Maria da Glória Bairão dos Santos, Gilberto Morand Paixão e Antonio Carlos da Gama e Silva passarão a figurar como réus em processo, respondendo pelos crimes que lhes são atribuídos, conforme a denúncia do MPF.
Os advogados Alberto Zacarias Toron, Raimundo Paschoal Barbosa e Arnaldo Malheiros Filho , respectivamente advogados de Maria da Glória Bairão dos Santos, Gilberto Morand Paixão e Antonio Carlos da Gama e Silva defenderam oralmente os seus clientes. Coube à procuradora Maria Luiza Duarte a sustentação oral por parte do MPF
Votaram os desembargadores Suzana Camargo (relatora), Ramza Tartuce e André Nabarrete. O recurso ora acolhido, se deve ao fato da denúncia ter sido rejeitada pelo juiz federal da 1.ª Vara Criminal, Casem Mazloum, em maio do ano passado (2000).
Esta notícia foi visualizada 1263 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br