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27 / junho / 2001
DESEMBARGADORA FEDERAL NEGA QUEBRA DE SIGILO DE EDUARDO JORGE
A Desembargadora Federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou hoje (27/06) o efeito suspensivo pleiteado pelo Ministério Público Federal, em agravo de instrumento, contra a decisão proferida pelo juiz federal Pedro Paulo Lazarano Neto, da 12ª Vara Cível, que negou a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal de Eduardo Jorge Caldas Pereira, de sua esposa Lídice Coelho da Cunha Caldas Pereira, bem como da empresa EJP Consultores Associados S/C Ltda, no dia 28 de maio.
Para a desembargadora, é legítima a pretensão do requerente, que pugna pela quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico dos requeridos, ainda que garantidos constitucionalmente, em nome do interesse público e social. Porém, ela ressaltou que não antevia neste momento processual, a ineficácia da medida se eventualmente concedida quando do julgamento deste agravo pela 3ª Turma do TRF3.
Dr.ª Cecília Marcondes alegou que "...o tipo de prova que se almeja tanto nos autos do Inquérito Civil, quanto da ação cautelar originária deste recurso, não se reveste da fragilidade emprestada pelo Ministério Público, não havendo qualquer perigo de dano na demora de sua obtenção" e que "seu deferimento em sede liminar apresenta tal grau de irreversibilidade que demandaria homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa." E acrescentou: "Vale dizer, há que se cogitar in casu da razoabilidade necessária à preservação da unidade e da coerência do ordenamento jurídico, bem assim da própria efetividade do processo, ainda que a final o alcance de algum princípio constitucional tenha seu espectro reduzido. "
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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