NICOLAU NÃO FICARÁ EM CELA COMUM
A desembargadora federal Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu, hoje (31/10), pedido requerido pelos advogados de Nicolau dos Santos Neto no sentido de comunicar à Polícia Federal que o réu deverá ser recolhido nas mesmas dependências em que se encontrava anteriormente.
Em seu pedido os advogados comunicam que ao contrário do deliberado no julgamento da 5ª Turma do TRF3 realizado ontem (30/10), Nicolau não retornou ao local em que se encontrava detido antes da concessão da prisão domiciliar.
Entendem os advogados "que tal medida afronta a decisão da 5ª Turma, que, por unanimidade, entendeu que o réu deveria retornar à prisão nas condições em que se encontrava anteriormente e não para uma cela comum da Custódia da Polícia Federal, na qual se encontra com outros presos."
Foi encaminhado à Polícia Federal ofício comunicando-se a decisão da desembargadora.
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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Em seu pedido os advogados comunicam que ao contrário do deliberado no julgamento da 5ª Turma do TRF3 realizado ontem (30/10), Nicolau não retornou ao local em que se encontrava detido antes da concessão da prisão domiciliar.
Entendem os advogados "que tal medida afronta a decisão da 5ª Turma, que, por unanimidade, entendeu que o réu deveria retornar à prisão nas condições em que se encontrava anteriormente e não para uma cela comum da Custódia da Polícia Federal, na qual se encontra com outros presos."
Foi encaminhado à Polícia Federal ofício comunicando-se a decisão da desembargadora.
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