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07 / novembro / 2001
JUSTIÇA FEDERAL AVERIGUA CUMPRIMENTO DE LIMINAR QUE OBRIGA COLOCAÇÃO DE PREÇO EM PRODUTOS
A juíza federal da 17.ª Vara Cível de São Paulo, Andréa Basso, determinou ontem (6/11) na ação civil pública 2000.61.00.029751-4 movida pelo Ministério Público Federal, que oficiais de justiça cumpram mandados de constatação para averiguar se a decisão liminar publicada no último dia 12 de setembro, referente a obrigatoriedade da colocação de etiquetas com o preço nos produtos dos supermercados, está sendo cumprida.
Em sua decisão, a juíza Andréa Basso obriga os supermercados-réus (dez redes), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação (12/09), a colocar em todos os produtos expostos à venda, com exceção daqueles que dependam de pesagem à vista do consumidor, etiquetas com o preço, independentemente de qualquer outro sistema de preços já existente, sob pena de aplicação de multa diária no valor de cinqüenta mil reais, e que sejam afixados, pelos referidos estabelecimentos, em todos os locais de entrada e de acesso de consumidores, cartazes informativos acerca da adoção de tal medida - colocação de etiquetas de preços em cada produto. Em caso de descumprimento, a juíza determinou o acréscimo de multa diária no valor de dez mil reais.
A decisão liminar determina também que a Associação Paulista de Supermercados, APAS, e a Associação Brasileira de Supermercados, ABRAS, informem a cada um de seus associados o teor da ordem judicial.

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