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10 / janeiro / 2002
JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A UNIÃO QUE PAGUE PENSÃO A MENORES QUE CONTRAÍRAM AIDS E HEPATITE
O juiz federal substituto, Renato Luís Benucci, da 4ªVara Cível da Justiça Federal em Campinas, determinou a União Federal que pague pensão de 20 (vinte) salários mínimos mensais, a título de indenização, a dois menores hemofílicos. A pensão, concedida em tutela antecipada, deverá ser paga, a cada um dos autores, no prazo de 60 dias, e a União Federal estará sujeita a multa diária de R$ 1mil (mil reais) em caso de atraso no pagamento. Os menores A.S.S. e R.S.S. alegam que contraíram, respectivamente, o vírus da AIDS e da Hepatite "C" e o vírus da Hepatite "B" e "C", em transfusões de sangue no Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A Boldrini, pertencente ao Hospital da Universidade Estadual de Campinas, Unicamp. A ação foi proposta pelos dois menores contra a União Federal e a Fazenda do Estado de São Paulo (nº2001.61.05.004078-3). Segundo o juiz Renato Benucci, a tutela antecipada concedida determina apenas à União Federal que pague a pensão até decisão de mérito, com base em legislação federal e até que os exames a serem realizados nos menores, comprovem que a contaminação pelos vírus da AIDS e da Hepatite foram em transfusões de sangue realizadas no Hospital da Unicamp. Caso isso se comprove, a pensão será dividida com a Fazenda Pública Estadual. A legislação federal, esclarece o juiz, "prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado assegurado pela Constituição, junte-se a isso, o fato de que os menores pertencem a família desprovida de recursos econômicos e, por fim, que é de responsabilidade exclusiva do Governo Federal o disciplinamento e o controle da hemoterapia no país. Já a legislação estadual (Lei 5.190/86 e 7.649/88) determina que hospitais, bancos de sangue, maternidades e centros hemoterápicos realizem testes em todo o sangue recolhido antes das transfusões, e que compete às Secretarias de Saúde fiscalizar a execução dessas medidas, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde".

2001.61.05.004078-3.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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