Justiça Federal de São Paulo garante medicamentos para portadores do vírus da AIDS
O juiz federal substituto da 7a Vara Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, concedeu tutela antecipada para determinar à União Federal, a aquisição e o fornecimento dos medicamentos AMPRENAVIR, ABACAVIR e KALETRA, em quantidade suficiente para atender a todos os SOROPOSITIVOS do Estado de São Paulo. A União deverá fornecê-los diretamente ao Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde que, por sua vez, fará a distribuição e entrega dos medicamentos aos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS no âmbito de sua abrangência geográfica.
O juiz fundamentou sua decisão principalmente pelo risco de dano irreparável (morte dos doentes) e pelo direito a saúde assegurado a todos pela Constituição, tendo a União, os Estados e os Municípios o dever de proporcioná-lo.
Com essa finalidade, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Ministro da Saúde, ao Coordenador Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids, da Secretaria de Políticas de Saúde e ao Secretário da Saúde de São Paulo.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de efeitos de tutela, movida pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.
2001.61.00.029285-5.doc
O juiz fundamentou sua decisão principalmente pelo risco de dano irreparável (morte dos doentes) e pelo direito a saúde assegurado a todos pela Constituição, tendo a União, os Estados e os Municípios o dever de proporcioná-lo.
Com essa finalidade, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Ministro da Saúde, ao Coordenador Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids, da Secretaria de Políticas de Saúde e ao Secretário da Saúde de São Paulo.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de efeitos de tutela, movida pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.
2001.61.00.029285-5.doc
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