JUSTIÇA FEDERAL PEDE INFORMAÇÕES AO BACEN SOBRE POSSÍVEIS SAQUES EM CONTAS BANCÁRIAS DE CELSO DANIEL
O juiz federal Casem Mazloum da 1.ª Vara Criminal de São Paulo, determinou, hoje (4/2), a pedido da Polícia Federal, que o Banco Central do Brasil informe a relação de bancos, nos quais o prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel, possuía conta corrente. Em seguida, devem informar se houve saques a partir do último dia 18/01/2002. Em caso positivo, os respectivos estabelecimentos bancários devem fornecer cópia da fita de vídeo de caixa eletrônico ou do próprio estabelecimento, bem como cópia microfilmada dos cheques eventualmente emitidos.
O juiz determinou, ainda, que as administradoras de cartão de crédito VISA e CREDICARD informem sobre a existência de cartões em nome de Celso Daniel e se os mesmos foram utilizados a partir do dia 18 de janeiro.
Casem Mazloum, entretanto, esclarece que "NÃO se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de obter informações sobre eventuais saques de recursos da vítima, bem como uso de sus cartões de crédito, após o seqüestro".
O juiz determinou, ainda, que as administradoras de cartão de crédito VISA e CREDICARD informem sobre a existência de cartões em nome de Celso Daniel e se os mesmos foram utilizados a partir do dia 18 de janeiro.
Casem Mazloum, entretanto, esclarece que "NÃO se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de obter informações sobre eventuais saques de recursos da vítima, bem como uso de sus cartões de crédito, após o seqüestro".
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