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05 / fevereiro / 2002
JUSTIÇA JULGA EMPRESÁRIOS DA INCAL
O juiz federal Casem Mazloum da 1.ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu, no último dia 30 de janeiro os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócios da Incal Inc. S/A, da acusação de descumprimento de ordem judicial.
A sentença se deu em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sob a alegação de que apesar de os empresários terem sido intimados e citados, em 10/11/98, da liminar concedida pela 12.ª Vara Federal Cível, no processo n.º 98.0036590-7, que lhes determinava a efetivação de depósito judicial no valor de R$ 22 mi, os mesmos não cumpriram a decisão judicial.
Os advogados da defesa argumentaram que a ordem judicial não era possível de ser cumprida, por estarem bloqueadas as contas bancárias da Incal e de seus sócios por determinação judicial.
Para Casem Mazloum, não se configura crime de desobediência, em caso de descumprimento da ordem judicial, se não houver a observação expressa de responsabilidade por tal delito e, também, quando o destinatário não toma ciência pessoal e inequívoca da determinação.
Segundo o juiz, verificando-se o processo, "em nenhum momento foi cominada a responsabilidade por crime de desobediência na hipótese de não cumprimento da decisão. Vê-se, também, que a citação e a intimação judicial foram procedidas na pessoa de Beatriz Morais, funcionária da Construtora Incal S/A ". E continua: "para efeitos penais, vigora o princípio da verdade real, de modo que a caracterização do delito de desobediência somente se aperfeiçoa se a ordem é especial e diretamente transmitida a desitinatário certo."
Vale lembrar que Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz já foram condenados em outubro de 2001, pela 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, cada um, a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 52 dias-multa, por emissão de documentos falsos na apuração de supostas irregularidades na obra do Fórum Trabalhista.
Os empresários respondem, ainda, pelos crimes de estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa (juntamente com o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto), perante a 1ª Vara Criminal. Ainda na 1ª Vara Criminal, Fábio Monteiro e José Eduardo respondem pelos crimes de falsidade ideológica e de evasão de divisas (juntamente com Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto). Está em trâmite na 12ª Vara Cível, ação civil pública que visa a apuração do contrato firmado entre a Incal e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que tem como réus, além dos dois empresários, Nicolau dos Santos Neto, Luiz Estevão de Oliveira e Delvio Buffulim.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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