JUSTIÇA FEDERAL QUEBRA SIGILO DA SEITA DO REVERENDO MOON
O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, confirmou ontem (5/2) decisão dada em plantão judiciário, no último dia 30/12/2001, determinando quebra do sigilo fiscal e bancário da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, conhecida como seita do Reverendo Moon, bem como de todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram depósito em conta corrente daquela associação, ou foram destinatárias de quantias por ela depositadas em seus nomes.
O juiz Oliveira determinou que também sejam requisitadas declarações de renda e demais documentos pertinentes à seita e ao Reverendo Moon ao chefe do escritório de pesquisa e investigação da primeira região fiscal, em Brasília, porque, "em tese, existe a prática de crimes financeiros e tributários, o que deve ser cabalmente esclarecido, e sem a quebra do sigilo fiscal e bancário, não se chegará a lugar nenhum", disse o magistrado.
A quebra de sigilo bancário e fiscal foi requisitada em inquérito policial nº441/01 (2002.60.282-0), conduzido pelo delegado de Polícia Federal Eduardo Benedito Curtolo, com base nas declarações de Jae Sik Kim, ex-funcionário da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, na Justiça do Trabalho. Jae Kim procurou a Justiça do Trabalho em Aquidauna/MS para reinvindicar diferenças de salários que não recebera da Associação. Em seu depoimento, Kim relata que a Associação vem adquirindo muitas propriedades no Mato Grosso do Sul e no Paraguai. Informa que a Associação possui caixa dois no Paraguai, caixa três no Uruguai e um caixa um no Brasil, acrescentando que ela movimenta dinheiro vindo do Japão, Estados Unidos e Uruguai, lavado no Paraguai, por cambistas, e remetido em moeda nacional brasileira.
Diante da gravidade das declarações, a juíza Dalma Diamante Gouveia, que presidiu a audiência da reclamação de Kim, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, determinou a remessa de cópias da ata dessa audiência à Polícia Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Federal, da qual se originou o inquérito policial.
Em sua decisão, o juiz Oliveira ratifica a decisão de quebra de sigilo fiscal e bancário da Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial e autoriza a Polícia Federal, através de suas divisões, a rastrear, através das instituições financeiras, incluindo o Banco Central do Brasil, toda a movimentação financeira em relação às contas, poupanças e investimentos dos investigados, podendo submeter todos os documentos fiscais e bancários à perícia.
2001.60.7787-5.doc
O juiz Oliveira determinou que também sejam requisitadas declarações de renda e demais documentos pertinentes à seita e ao Reverendo Moon ao chefe do escritório de pesquisa e investigação da primeira região fiscal, em Brasília, porque, "em tese, existe a prática de crimes financeiros e tributários, o que deve ser cabalmente esclarecido, e sem a quebra do sigilo fiscal e bancário, não se chegará a lugar nenhum", disse o magistrado.
A quebra de sigilo bancário e fiscal foi requisitada em inquérito policial nº441/01 (2002.60.282-0), conduzido pelo delegado de Polícia Federal Eduardo Benedito Curtolo, com base nas declarações de Jae Sik Kim, ex-funcionário da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, na Justiça do Trabalho. Jae Kim procurou a Justiça do Trabalho em Aquidauna/MS para reinvindicar diferenças de salários que não recebera da Associação. Em seu depoimento, Kim relata que a Associação vem adquirindo muitas propriedades no Mato Grosso do Sul e no Paraguai. Informa que a Associação possui caixa dois no Paraguai, caixa três no Uruguai e um caixa um no Brasil, acrescentando que ela movimenta dinheiro vindo do Japão, Estados Unidos e Uruguai, lavado no Paraguai, por cambistas, e remetido em moeda nacional brasileira.
Diante da gravidade das declarações, a juíza Dalma Diamante Gouveia, que presidiu a audiência da reclamação de Kim, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, determinou a remessa de cópias da ata dessa audiência à Polícia Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Federal, da qual se originou o inquérito policial.
Em sua decisão, o juiz Oliveira ratifica a decisão de quebra de sigilo fiscal e bancário da Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial e autoriza a Polícia Federal, através de suas divisões, a rastrear, através das instituições financeiras, incluindo o Banco Central do Brasil, toda a movimentação financeira em relação às contas, poupanças e investimentos dos investigados, podendo submeter todos os documentos fiscais e bancários à perícia.
2001.60.7787-5.doc

Esta notícia foi visualizada 1500 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br