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18 / fevereiro / 2002
Justiça Federal determina cadastramento de celulares e bloqueio de ligações em presídios de todo o p
A juíza federal Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Cível Federal, da Seção Judiciária de São Paulo, no último dia 13 de fevereiro (13/02), concedeu tutela antecipada em ação cível pública, proposta pelo Ministério Público Federal, MPF, contra a Agência Nacional de Telecomunicações, ANATEL, a BCP S.A. e a Telesp Celular S.A. para que promovam o cadastramento de todos os usuários de telefonia móvel, inclusive celulares, em especial os pré-pagos. Determinou ainda o prazo de 30 (trinta) dias para que a ANATEL promova testes para a instalação de bloqueadores de ligações telefônicas originadas de celulares, em todos os presídios do país, e, no prazo de 120 (cento e vinte) dias promova a implementação total e definitiva dessa medida. Segundo a juíza, a ANATEL deverá determinar a todas as prestadoras de serviços de telefonia de qualquer modalidade, em todo o território nacional, que promovam o cadastramento de todos os usuários de seus serviços de telefonia móvel, inclusive celulares pré-pagos; no caso dos titulares de aparelhos já vendidos, a juíza estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias para o cadastramento, sob pena de cancelamento das respectivas linhas. A BCP S.A. e a Telesp Celular S.A. também devem promover de imediato o cadastramento de todos os seus clientes usuários de telefonia celular, em especial os aparelhos na modalidade pré-pagos. Para os aparelhos já vendidos, seus titulares têm prazo de 60 (sessenta) dias para cadastrarem-se, sob pena de cancelamento das linhas daqueles que não apresentarem seus dados. A ficha de cadastro deverá conter o nome do adquirente do aparelho e serviços correlatos, endereço, telefone, número (e espécie) do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, tudo devidamente conferido pelo agente a quem for apresentada essa ficha. Caberá ao Ministério Público Federal, MPF, verificar o cumprimento dessa decisão. Em caso de descumprimento, ele deverá relatar à Justiça e a responsável estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). A juíza Ritinha Stevenson esclarece que a implantação de cadastros completos dos usuários de aparelhos celulares pode auxiliar na repressão ao crime, como já admitem os Ministérios de Justiça e Comunicação e a própria Anatel ao esclarecer que já vem realizando testes em alguns presídios do país.

2001.61.00.024934-2.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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