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19 / fevereiro / 2002
ADIADO O JÚRI NA JUSTIÇA FEDERAL
O Juiz da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Casem Mazloum, ADIOU o julgamento de Carlos Leonel da Silva Cruz, que estava marcado para amanhã, dia 20, para o próximo dia 04 de março de 2002, às 11h00.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, é acusado de ser o mandante no assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, ocorrido em 27 de maio de 1998, quando este investigava crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O réu está preso aguardando julgamento.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus:
Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor, foi condenado em seu 2º julgamento, em sessão ocorrida em 24 de outubro de 2001, a 24 anos de prisão. Em seu 1º julgamento, Sérgio Bueno havia sido condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.
Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado, em seu 2º julgamento, a 25 anos de prisão em regime fechado, em sessão ocorrida no último dia 10 de agosto. Em seu 1º julgamento, Gildásio Teixeira Roma já havia sido condenado a 25 anos de prisão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu 1º julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão.
Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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