TRIBUNAL SUSPENDE IMISSÃO DE POSSE DA FAZENDA SANTA RITA
A desembargadora Ramza Tartuce, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), suspendeu, hoje (25/2), a imissão na posse da Fazenda Santa Rita, concedida ao Incra em decisão liminar do Juízo da 1ªVara de Presidente Prudente. A decisão da desembargadora deu-se em Agravo de instrumento interposto pela proprietária da Fazenda Santa Rita, Ione Gargione Junqueira Binford após liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente, em ação de desapropriação proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, com vistas ao assentamento de famílias, através da reforma agrária. Ao conceder a liminar, no último dia 25 de janeiro (25/1), o juiz da 1ª Vara de Presidente Prudente, já determinara a realização de perícia para apurar o cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência da Exploração (GEE). A principal condição para desapropriação está na improdutividade do imóvel, quando se considera que ele não está cumprindo sua função social. A desembargadora, por sua vez, fundamentou-se em laudo apresentado pelo perito judicial que avaliou a produtividade da propriedade até o ano de 2001, classificando-a como "grande propriedade produtiva". Segundo o laudo apresentado, no período de 1996 a 1997, o grau de utilização da terra (GUT) foi de 100% e o grau de eficiência de exploração de 113,4%.
2002.03.00.003445-4.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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