JUSTIÇA FEDERAL ENVIA PARA BRASÍLIA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OAB
A juíza federal Luciana de Souza Sanchez, da 14.ª Vara Cível de São Paulo, determinou, hoje (4/3), a remessa à Justiça Federal de Brasília dos autos de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo - FADESP que pede a suspensão do recadastramento e a substituição dos documentos de identificação profissional dos advogados.
A decisão da juíza se deve ao fato de a FADESP ter indicado como impetrados (réus) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Luciana Sanchez, "é da competência da Justiça Federal do Distrito Federal - Brasília, o julgamento do mandado de segurança em que figure como autoridade impetrada o Sr. Presidente do Conselho Federal do OAB, por ser foro da sede da autarquia de onde a autoridade coatora expede seus atos."
2002.61.00.002486-5.doc
A decisão da juíza se deve ao fato de a FADESP ter indicado como impetrados (réus) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Luciana Sanchez, "é da competência da Justiça Federal do Distrito Federal - Brasília, o julgamento do mandado de segurança em que figure como autoridade impetrada o Sr. Presidente do Conselho Federal do OAB, por ser foro da sede da autarquia de onde a autoridade coatora expede seus atos."
2002.61.00.002486-5.doc
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