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12 / março / 2002
TRF3 ABRE CICLO DE PALESTRAS EM COMEMORAÇÃO AOS 50 ANOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
Palestra do ministro do STJ, Carlos Alberto Menezes Direito, sobre o tema "O Mandado de Segurança como Garantia Constitucional", inaugurou, ontem (11/03), às 16h, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (25º andar, do prédio-sede), a "Semana Comemorativa dos 50 Anos da Lei do Mandado de Segurança", promovida pela Vice-Presidência da Corte, como parte de seu "Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal".
Nas palavras de sua idealizadora, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, tal programa nada mais é senão repercussão de experiência de treinamento vivenciada na Corregedoria-Geral, quando se instruíram 70 juízes e 300 servidores no manejo das rotinas cartorárias, uma vez detectada necessidade nesse sentido. Contando com a presença, além da organizadora do evento, Dra. Anna Maria, do ministro do STJ, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, do juiz presidente do 2º TAC/SP, José Carlos Saletti, do representante da PRR-3ªRegião, José Leonidas Bellem de Lima e do presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado (respectivamente, Presidenta e demais integrantes da mesa) e de desembargadores e juízes federais, advogados e acadêmicos, a concorrida conferência foi aberta pelo desembargador federal presidente Márcio Moraes, que, na ocasião, destacou a importância da ação mandamental - instrumento processual, material e constitucional - ao exercício da cidadania brasileira.
Em erudita exposição, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, agradecendo a oportunidade das considerações, relatou parte da história e da natureza de alguns instrumentos destinados à garantia dos direitos do cidadão, em especial do mandado de segurança, por ele considerado criação genuinamente brasileira, a partir do conceito de habeas corpus, constituindo coroamento da história constitucional da defesa da liberdade da pessoa humana na sociedade em face da opulenta presença do Estado, abordando, em seguida, aspectos polêmicos e controvertidos do remédio constitucional, tais como natureza jurídica; rito; configuração da autoridade coatora; possibilidade de litisconsórcio e assistência e eventual risco de burla ao princípio do juiz natural; e recursos cabíveis.
No encerramento do evento, a desembargadora federal Anna Maria Pimentel, frisando a inexistência de poder acima da Constituição e da lei, afirmou que a construção diária do Estado de Direito se dá pelo emprego dos instrumentos constitucionais cabíveis, tal como o mandado de segurança, e pela presença de juízes e servidores íntegros, laboriosos e destemidos, e de um Ministério Público atuante.
A semana comemorativa prossegue amanhã, a partir das 17h, com as palestras "Aspectos Processuais do Mandado de Segurança", pelo Professor Antonio Carlos Marcato e "A Liminar em Mandado de Segurança", pelo Professor Flávio Luiz Yarshell. Veja a programação na íntegra.

Progamacao12032002.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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