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15 / março / 2002
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO COMPLETA DOIS MESES DE FUNCIONAMENTO
O Juizado Especial Federal Previdenciário, JEF, de São Paulo, completou ontem (14/3), dois meses de funcionamento. Durante esse período foram atendidas 2.377 pessoas, o que resultou no ajuizamento de 1.462 processos e 229 sentenças proferidas pelo juízo, dentre elas, 35 foram acordos homologados em audiências de conciliação. Isto demonstra a rapidez nos procedimentos dos Juizados, uma vez que a legislação permite um prazo de até 60 dias apenas para o INSS contestar este tipo de processo no Fórum Previdenciário Federal. No próximo dia 16 de março será a vez do Juizado Especial Federal de Campo Grande, MS, completar dois meses de funcionamento. Até ontem foram atendidas 288 pessoas, o que resultou no ajuizamento de 102 processos e 18 sentenças proferidas pelo juízo, dentre elas, duas foram acordos homologados em audiências de conciliação.
Todas as ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) têm como réu o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, uma vez que os JEFs cíveis da 3.ª Região têm atualmente competência exclusiva para matérias previdenciárias.
As audiências de conciliação do Juizado Especial Federal têm por objetivo colocar frente a frente o autor do processo, o representante do INSS e um conciliador (voluntário selecionado pelo Juizado) para que as partes apresentem suas propostas e cheguem a um possível acordo. Caso não haja conciliação, é marcada no mesmo ato a audiência de instrução e julgamento, onde um juiz federal irá proferir a sentença do processo. Isto poderá ocorrer no mesmo dia da audiência de conciliação ou não, dependendo do caso.
Nos casos onde o pedido é julgado procedente ou parcialmente procedente, o INSS é intimado, no mesmo dia, para cumprir a decisão, cabendo a ele a possibilidade de recorrer, dentro do prazo de dez dias, à Turma Recursal que é formada por três juízes e funciona no próprio Juizado. Nos casos onde o pedido é julgado improcedente e o autor não concordar com a sentença proferida pelo juiz, ele poderá recorrer, no mesmo prazo de dez dias, à mesma Turma Recursal.
Todos os procedimentos do Juizado Especial Federal Previdenciário são eletrônicos, desde a intimação das partes, via correio eletrônico, até a assinatura dos documentos, que é digitalizada no ato das audiências. Para a Justiça Federal, a informatização significa mais agilidade no processo, redução de custos operacionais e administrativos, que podem ser verificados na economia de papel e horas de trabalho. O endereço do Juizado Especial Federal de São Paulo é Rua São Joaquim, 69, Capital, e funciona das 11 às 19 horas. Em Mato Grosso do Sul, Rua das Carolinas, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande, das 8 às 16 horas.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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