TRF NEGA FORO ESPECIAL AO EX-PRESIDENTE DO TRT/SP,DÉLVIO BUFFULIN
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) confirmou, por unanimidade, a legitimidade do Ministério Público Federal, MPF, na ação proposta contra o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, Délvio Buffulin. Na mesma decisão, a Turma entende que o juízo da 12ª Vara Cível Federal é competente para julgar o magistrado, em processo que apura supostas irregularidades na contratação e execução das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.Délvio Buffulin foi presidente do TRT da 2.ª Região no período de setembro/1996 a setembro/1998, e durante sua gestão foram feitos três aditamentos ao valor original do contrato para construção do Fórum Trabalhista, motivo pelo qual ele consta como um dos réus na Ação Civil Pública proposta pelo MPF, com base na Lei de Improbidade Administrativa, que corre na 12.ª Vara Cível Federal (processo n.º 98.00365907).Como magistrado, Délvio Buffulin argumenta que teria direito a ser julgado somente pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ. Porém, a desembargadora federal Cecília Marcondes, relatora do processo, rejeitou esse argumento, esclarecendo que tal prerrogativa se aplica para "o julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, e não para processar e julgar ação civil pública por atos de improbidade administrativa". Cecília Marcondes também reafirma a legitimidade do MPF para propor ação civil pública, esclarecendo tratar-se de função institucional daquele Ministério a proteção do patrimônio público e social como, por exemplo, o suposto desvio de verba na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.Votaram com a relatora, o desembargador federal Nery Junior e o juiz federal convocado Carlos Muta. "
2001.03.00.019440-4.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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