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26 / março / 2002
JUSTIÇA FEDERAL ENTENDE QUE ATO DO CRM INDEPENDE DE DECLARAÇÃO DO JUDICIÁRIO
A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 5ª Vara Federal de São Paulo, indeferiu, hoje (26/3), pedido do Conselho Regional de Medicina - CRM, pelo qual pretendia que se declarasse eficaz o ato que determinou a suspensão do exercício profissional do médico Eugênio Chipkevitch.
O Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro do médico de seus quadros como forma de impedi-lo de exercer a profissão e causar maiores prejuízos a terceiros. A decisão do CRM foi motivada em razão da apreensão, no consultório de Eugênio Chipkevitch, de 35 fitas de vídeo-cassete, supostamente gravadas pelo próprio médico, nas quais estão registradas cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes.
Para a juíza Marisa Gonçalves, a declaração de eficácia do ato que determinou a suspensão cautelar do exercício da profissão, se mostra totalmente desnecessária, porque tal eficácia é atributo já conferido por lei.
Entende a magistrada que "o poder judiciário não precisa declarar algo que a lei já confere."
Ao indeferir a petição inicial do CRM, entende a juíza que "em face dos atributos do ato administrativo conferidos pela lei e da natureza pública do regime jurídico do CRM, não há qualquer utilidade para tutela jurisdicional pretendida nesta ação."
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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