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25 / abril / 2002
TRF SUSPENDE O CADASTRAMENTO DE PRÉ-PAGOS
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF3, desembargador Márcio Moraes, deferiu, hoje (25/4), pedido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL de suspensão da eficácia da decisão da 20.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinava àquele órgão ordenar às prestadoras de serviços de telefonia o cadastramento de todos os usuários de telefonia móvel.

A decisão da 20.ª Vara Federal foi proferida em 13/2/2002, em Ação Civil Pública (2001.61.00.024934-2), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ANATEL, a BCP S.A e a TELESP Celular S.A e determinava, ainda, um prazo de 30 dias para que a ANATEL promovesse, às suas custas, testes para a instalação de bloqueadores de ligações telefônicas originadas de celulares em todos os presídios do país e a implementação total e definitiva dessa medida em 120 dias. A BCP e a TELESP Celular deveriam, também, promover o cadastramento de todos os seus clientes, usuários de telefonia celular, especialmente dos aparelhos celulares pré-pagos.

A ANATEL já havia conseguido efeito suspensivo daquela decisão em recurso de Agravo de Instrumento, livrando-se apenas da obrigação de instalar bloqueadores de celulares, ficando, contudo, obrigada a proceder ao estudo técnico competente e necessário à instalação dos equipamentos e a acompanhar todas as fases subseqüentes.

Segundo Márcio Moraes, a imposição feita à ANATEL de promover o cadastramento dos usuários ultrapassa o âmbito das relações entre ela e as concessionárias.

Para Moraes, a decisão judicial que obrigou a agência reguladora do sistema de telecomunicações (ANATEL) determinar às suas concessionárias a efetivação de cadastramento de todos os usuários do sistema de telefonia móvel, “impõe-lhe providência que necessita de respaldo legal... Essa providência, assim, exige a necessária colaboração dos usuários da telefonia móvel, por todos os títulos convenientes, mas de todo dependente de base legítima.”


2002.03.00.010144-3.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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