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12 / agosto / 2002
SEÇÃO DE REPROGRAFIA DO TRF3 OFERECE NOVOS SERVIÇOS
Desde o último dia 25 de julho, a Seção de Reprografia e Autenticação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, visando melhor atendimento aos advogados, às partes e aos funcionários, está oferecendo, também, os serviços de conferência e autenticação de cópias reprográficas.
Os novos serviços foram instituídos através da Resolução N.º 231/2002 do Conselho de Administração do Tribunal, publicada no Diário Oficial de 25/7/2002, que estabelece que somente poderão ser extraídas e autenticadas cópias de processos em tramitação ou arquivados no TRF3.
De acordo com a Resolução, “os interessados na extração e autenticação de cópias deverão formular seus pedidos perante as Subsecretarias processantes e na presença dos autos, indicando as peças a serem reprografadas por meio de preenchimento de formulário próprio e comprovando o recolhimento devido das despesas correspondentes, mediante autenticação bancária”.
O valores cobrados pelos serviços são os estipulados na Tabela de Custas, Preços e Despesas, estabelecida pelo Conselho de Administração do Tribunal.
O horário de funcionamento da Seção de Reprografia e Autenticação é das 11 às 19 horas, para serviços internos e das 13 às 18 horas, para o público externo.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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