JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE LEILÃO DA NOSSA CAIXA ADMINISTRADORA DE CARTÕES
O juiz federal da 12ª Vara Cível de São Paulo, Pedro Paulo Lazarano Neto, suspendeu ontem (14/8) o leilão que dava início ao processo de venda do controle acionário da Nossa Caixa – Administradora de Cartões. A decisão se deu em medida cautelar n.º 2002.61.00.016232-0 proposta pela Associação dos Funcionários do Banco Nossa Caixa S/A.
Segundo o juiz, a Norma de Instrução n.º 286 da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) exige a menção no Edital de que seu teor teria sido previamente aprovado por aquela autarquia, diferente do que foi feito no edital de venda da Nossa Caixa – Administradora de Cartões, “onde há informação não da aprovação por esta entidade, mas de que o Edital de Venda está sob exame, assim como o pedido de dispensa de registro de distribuição secundária”.
Pedro Paulo Lazarano entende que “não se pode abrir mão da aprovação do Edital pela Comissão de Valores Mobiliários”, e finaliza sua decisão concedendo a liminar para determinar a “suspensão dos efeitos do Edital de Venda – Leilão Dices.2 n.º 001/02 sustando-se a prática de quaisquer atos relativos ao mesmo”.
Processo2002.61.00.016232-0.doc
Segundo o juiz, a Norma de Instrução n.º 286 da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) exige a menção no Edital de que seu teor teria sido previamente aprovado por aquela autarquia, diferente do que foi feito no edital de venda da Nossa Caixa – Administradora de Cartões, “onde há informação não da aprovação por esta entidade, mas de que o Edital de Venda está sob exame, assim como o pedido de dispensa de registro de distribuição secundária”.
Pedro Paulo Lazarano entende que “não se pode abrir mão da aprovação do Edital pela Comissão de Valores Mobiliários”, e finaliza sua decisão concedendo a liminar para determinar a “suspensão dos efeitos do Edital de Venda – Leilão Dices.2 n.º 001/02 sustando-se a prática de quaisquer atos relativos ao mesmo”.
Processo2002.61.00.016232-0.doc

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