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16 / agosto / 2002
TRF MANTÉM CONCURSO PARA JUIZ DO TRABALHO
O juiz federal convocado Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, DERRUBOU a liminar que suspendia a realização do 27.º Concurso para juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, com início amanhã (17/8).
A decisão do juiz deu-se em pedido de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal (proc. n.º 2002.03.00.032955-7) contra a decisão proferida pelo juízo da 17.ª Vara Cível Federal da Capital que, em ação civil pública, deferiu tutela antecipada para o fim de suspender a realização do concurso enquanto não fossem reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência.
Em sua decisão, Johonsom di Salvo entende que, tanto os argumentos da agravante (União Federal), quanto os pressupostos do art. 558 do Código de Processso Civil (lesão grave e de difícil reparação para a União e para os participantes do concurso) são ocorrentes e assim, “com permissão do art. 527, III, suspendo a referida decisão agravada”.


Agravo.2002.03.00.032955-7.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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