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11 / setembro / 2002
Tribunal discute “Limites da Investigação Jornalística nas Campanhas Eleitorais” em Congresso de Direito Eleitoral
Em palestra proferida na tarde de hoje (11/9), no 1º Congresso de Direito Eleitoral, o jornalista Frederico Vasconcelos, do Jornal Folha de São Paulo, discorreu sobre os “Limites da Investigação Jornalística na Área do Financiamento de Campanhas Eleitorais”.
Para Frederico Vasconcelos, ao acompanhar as campanhas eleitorais, a imprensa enfrenta as mesmas limitações que enfrentam os fiscais dos Tribunais de Contas e os juízes dos Tribunais Eleitorais.
O conferencista admite que é muito difícil fiscalizar as doações que compõem uma campanha eleitoral, e mesmo a prestação de contas após as eleições permanecem por longo tempo em aberto, ou parecem cumprir meras formalidades legais, sem dar-se a conhecer em sua íntegra.
Assim, esclarece Frederico, a contribuição às campanhas pode ser direta, isto é, em dinheiro, ou indireta, através, por exemplo, do empréstimo de carros aos candidatos pelas montadoras. As concessionárias dessas montadoras - conta o palestrante - oferecem carros novos ou semi-novos aos candidatos e recebem outros, novos, das montadoras, em condições especiais de faturamento.
Na opinião do conferencista, é a ausência de mecanismos oficiais eficientes para fiscalizar e inibir os crimes eleitorais que acaba levando a sociedade a buscar na mídia respostas que não encontra nas instituições oficiais. No entanto, “essas iniciativas da imprensa, no legítimo interesse público, ao revelar movimentações suspeitas e as trocas de favores entre candidatos e contribuintes, sempre geram a antipatia dos atingidos e a crítica dos seus correligionários”, arremata Frederico.
O conferencista finalizou sua palestra sintetizando o papel da imprensa dentro dos processos eleitorais e ao mesmo tempo fazendo um mea-culpa. “Entendo, disse Frederico Vasconcelos – que a imprensa, apesar dos seus desacertos, e nós erramos muito, tem exercido um papel relevante diante das limitações dos mecanismos institucionais para exigir dos candidatos e dos eleitos a indispensável prestação de contas. Especificamente, com relação às distorções das campanhas eleitorais, acredito que a sociedade tem procurado na “midia” respostas que não são dadas satisfatoriamente pelos órgãos de fiscalização e pelas instituições.”
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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