PALESTRA SOBRE CRIME DE PROPAGANDA ELEITORAL ENCERRA CONGRESSO NO TRF3
A desembargadora federal Susana Camargo, encerrou, na noite de ontem (11/9), o 1.º Congresso de Direito Eleitoral com a palestra “Crimes Eleitorais em Matéria de Propaganda e Pesquisas Eleitorais”.
Para Susana Camargo, apesar da preocupação de se regulamentar o processo de eleições, seja através do Código Eleitoral ou seja através de toda a legislação que trata dos crimes eleitorais, todos eles são tipificados como crimes dolosos. A desembargadora entende que algumas condutas, como por exemplo os erros nas pesquisas eleitorais, deveriam ser consideradas culposas, uma vez que erros decorrentes de negligências, podem causar as mesmas conseqüências de uma pesquisa fraudulenta, em termos de repercussão em relação à opinião pública.
A palestrante mostrou, também, como as três formas de propaganda eleitoral estabelecidas pela legislação (a partidária, a intra-partidária e a propaganda eleitoral propriamente dita) são, freqüentemente, desvirtuadas, sem que a população tome conta disso. A propaganda eleitoral partidária foi citada como exemplo de distorção, uma vez que, em tese, deveria ter por finalidade apenas a divulgação de suas idéias, propostas e realizações dos partidos. Entretanto, segundo a palestrante, o que temos na prática é uma verdadeira campanha eleitoral, desencadeando a candidatura de alguém.
Outro tema abordado pela palestra foi a divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. Susana Camargo observou que normalmente assistimos à essa divulgação, prestando mais atenção aos fatos que denigrem a imagem de terceiros e não nos damos conta que o enaltecimento inverídico do candidato constitui crime. Há um consenso cultural em se considerar normal esse tipo de comportamento numa campanha eleitoral.
A desembargadora observou, ainda, que a presença do estrangeiro na propaganda eleitoral também é ilegal. Entretanto, mesmo que não haja uma participação explícita, as declarações de estrangeiros sobre as possíveis conseqüências do resultado das eleições implicam em comprometimento do processo eleitoral. Para Susana, isso deve ser considerado uma interferência com fins de propaganda, uma vez que essas declarações podem gerar inseguranças no eleitor.
A mesa foi composta, além da conferencista, pela juíza federal Vera Jucovsky, de São Paulo; pela juíza Elaine Cristina Bianchi, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; e pelas procuradoras regionais da República da 3.ª Região, Laura Noeme dos Santos e Maria Ireneide Olinda Santoro Facchini.
Para Susana Camargo, apesar da preocupação de se regulamentar o processo de eleições, seja através do Código Eleitoral ou seja através de toda a legislação que trata dos crimes eleitorais, todos eles são tipificados como crimes dolosos. A desembargadora entende que algumas condutas, como por exemplo os erros nas pesquisas eleitorais, deveriam ser consideradas culposas, uma vez que erros decorrentes de negligências, podem causar as mesmas conseqüências de uma pesquisa fraudulenta, em termos de repercussão em relação à opinião pública.
A palestrante mostrou, também, como as três formas de propaganda eleitoral estabelecidas pela legislação (a partidária, a intra-partidária e a propaganda eleitoral propriamente dita) são, freqüentemente, desvirtuadas, sem que a população tome conta disso. A propaganda eleitoral partidária foi citada como exemplo de distorção, uma vez que, em tese, deveria ter por finalidade apenas a divulgação de suas idéias, propostas e realizações dos partidos. Entretanto, segundo a palestrante, o que temos na prática é uma verdadeira campanha eleitoral, desencadeando a candidatura de alguém.
Outro tema abordado pela palestra foi a divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. Susana Camargo observou que normalmente assistimos à essa divulgação, prestando mais atenção aos fatos que denigrem a imagem de terceiros e não nos damos conta que o enaltecimento inverídico do candidato constitui crime. Há um consenso cultural em se considerar normal esse tipo de comportamento numa campanha eleitoral.
A desembargadora observou, ainda, que a presença do estrangeiro na propaganda eleitoral também é ilegal. Entretanto, mesmo que não haja uma participação explícita, as declarações de estrangeiros sobre as possíveis conseqüências do resultado das eleições implicam em comprometimento do processo eleitoral. Para Susana, isso deve ser considerado uma interferência com fins de propaganda, uma vez que essas declarações podem gerar inseguranças no eleitor.
A mesa foi composta, além da conferencista, pela juíza federal Vera Jucovsky, de São Paulo; pela juíza Elaine Cristina Bianchi, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; e pelas procuradoras regionais da República da 3.ª Região, Laura Noeme dos Santos e Maria Ireneide Olinda Santoro Facchini.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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