Presidente do TRF abre seminário em São Paulo

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Márcio Moraes, presidiu a mesa do primeiro painel "Histórico e Perspectivas do Combate à Lavagem de Dinheiro", tendo como palestrante o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Participaram dos debates o juiz federal de Minas Gerais, André Prado Vasconcelos, e o juiz federal do Rio de Janeiro Abel Fernandes Gomes.
No segundo painel, Francisco Carlos de Mattos Felix, do Conselho de Atividade Financeira (COAF), apresentou a palestra "A Atuação da Unidade de Inteligência Financeira do Brasil". A mesa de debates foi presidida pelo Secretario da Receita Federal, Everardo Maciel, com a participação do juiz federal do Rio de Janeiro, Alexandre Libonatti de Abreu.
Na oportunidade, Everardo Maciel citou os R$ 2 bilhões já arrecadados com a CPMF em 2002 para mostrar que os resultados dessa forma de tributação são altamente positivos para os cofres públicos.
Aos 115 juízes federais, procuradores da República e técnicos do Banco Central que participam do seminário, o secretário avaliou que a CPMF é hoje o mais importante instrumento de combate à sonegação de que o país já dispôs, mas frisou que é preciso evoluir a discussão na parte da cooperação judiciária internacional. "De onde mais precisamos as informações, que é de países como Luxemburgo, Caiman e outros paraísos fiscais, nós não as conseguimos", lamentou.
Maciel destacou a necessidade de um tratamento diferenciado para os crimes de lavagem, tanto na esfera legal, quanto jurídica e administrativa. "Esperar que pelos métodos tradicionais possamos combater a lavagem de dinheiro é uma ilusão, uma absoluta utopia", lamentou.
A propósito da nova medida provisória da CPMF, que permite o acesso às informações bancárias de quem movimentar mais de R$ 5 mil no mês, o secretário afirmou que o governo não está fazendo uma devassa sobre o contribuinte. "Não há nenhum interesse em se chegar ao que o cidadão faz com esse dinheiro. Nosso objetivo é exclusivamente fiscal, tributário, e a Receita já vem fazendo isso há dois anos de forma correta e adequada no cruzamento com os dados do Imposto de Renda", explicou Maciel.
Para o secretário, as críticas sobre a inconstitucionalidade da lei não procedem, pois a CPMF não envolve sigilo bancário e sim fiscal. "É um equívoco primário confundir isso e, além do mais, uma lei só pode ser considerada inconstitucional depois de declarada como tal pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", lembrou, ao ser questionado sobre as críticas do presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, à MP.
O último painel de debates da manhã desse segundo dia tratou sobre o "Combate à Lavagem de Dinheiro no Âmbito da América do Sul", com palestras proferidas pelo procurador do Ministério Público da Argentina, Alejandro Perroud; juiz federal de Mato Grosso do Sul, Fernando Moreira Gonçalves e pelo procurador da Unidade Nacional para Extinção do Direito de Domínios contra a Lavagem de Ativos da Colômbia, Luis Fernando Castellanos.
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