SESSÃO DO CJF APROVA UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA JUSTIÇA FEDERAL

A sessão de hoje aprovou, por unanimidade, a instituição de uma tabela única de assuntos de distribuição processual da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, a ser implantada por todos os Tribunais Regionais Federais até 1.º de janeiro de 2004.
A implantação desta tabela vai possibilitar, entre outras coisas, a implementação de um sistema processual unificado dos Juizados Especiais Federais (JEFs), com a criação de uma base de dados de jurisprudência; o aprimoramento do controle da prevenção processual; a criação de um cadastro nacional de processos distribuídos na Justiça Federal; a coleta e organização de dados para a elaboração de estatísticas processuais; e a definição de critérios de guarda e eliminação de autos findos.
Também foi aprovada a criação de uma comissão permanente para acompanhar a implantação e o funcionamento dos Juizados Especiais Federais. Esta comissão funcionará junto ao Conselho da Justiça Federal e será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal e integrada pelos coordenadores regionais dos Juizados Especiais Federais e pelo presidente da AJUFE.
Coube ao vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, a despedida do presidente do TRF3, Márcio Moraes, como membro efetivo do Conselho (veja, abaixo, a íntegra do discurso).
Estiveram presentes na sessão de hoje o presidente do STJ, ministro Nilson Naves; o vice-presidente, Edson Vidigal; o ministro e coordenador-geral da Justiça Federal Cesar Asfor Rocha; o ministro Ruy Rosado (membro efetivo); o ministro Ari Pargendler (membro suplente); os desembargadores federais Antônio Augusto Catão Alves (TRF1); Valmir Peçanha (TRF2); Márcio Moraes (TRF3); Nylson Paim de Abreu (membro suplente e vice-presidente do TRF4); e Margarida Cantarelli (TRF5); e o presidente da AJUFE, Paulo Sérgio Domingues.
Discurso de encerramento do ministro Edson Vidigal:
“Não são recentes as dificuldades do Judiciário para o cumprimento das suas funções institucionais. Igualmente difícil, a cada dia mais difícil, o trabalho dos juízes na aplicação do melhor direito em favor dos que reivindicam e que, com certeza, merecem a Justiça. Desde os primórdios da nossa República, a história não sonega páginas a tantas inusitadas situações.
O Judiciário é o único, dentre os três Poderes, na Democracia, ao qual se permite tanger decisões. O Judiciário não conhece a vantagem da conveniência política nem a desvantagem das ondas movidas pelas especulações manipuladas. O Judiciário ignora os respingos das mares trazedoras das salsugens das incompreensões vagabundas. Isto tudo porque o Judiciário há que se manter firme, direto, convicto, inarredável, na sua função também realizadora da Democracia.
No Judiciário não há voto de abstenção. Aqui é sim, sim ou não, não. Por isso é que a função do juiz, estando estritamente vinculada à leitura da lei e à interpretação da lei, impõe coragem, no mínimo coragem pessoal, para todas as decisões, todo dia, na sua função de julgar.
Quem tem medo da injustiça das críticas; da agressão dos que não sabem perder; quem tem medo da injúria e da difamação; da calúnia; que não se acostuma às grosserias dos ignorantes e dos que, por pura má fé, direcionam seus recalques ou interesses escusos contra o judiciário, o que tem sido freqüentemente nestes tempos deste país; quem tem medo de assombração, que desista logo da idéia de ser juiz no Brasil. Para ser juiz, portanto, não bastam notável saber jurídico e ilibada reputação - pressupostos constitucionais. É imprescindível, sobre tudo, espírito público e não ter medo na tomada de suas decisões.
E chegando aqui, a este rascunho de perfil do que, o nosso entender, é ingrediente indispensável à condição do juiz; chegando aqui, alcanço a figura do juiz Márcio Moraes, de quem nos despedimos hoje em sua última participação como presidente do Tribunal Federal Regional da 3.ª Região neste Conselho da Justiça Federal.
Do conselheiro Márcio Moraes vamos guardar recordações de grandes momentos – de coragem cívica, de espírito público, de respeito às opiniões divergentes, de compreensão, de tolerância, de fraternidade. Do juiz Márcio Moraes teremos sempre o registro histórico de ter sido ele, nos tempos mais difíceis, quando V.Exa. judicava no primeiro grau, o setenciador da União Federal num dos casos mais rumorosos de tortura nos porões da ditadura – o do jornalista Herzog, torturado até a morte, na selvageria da intolerância política da última ditadura militar.
Incontáveis são as formas de servir à Pátria. Quando há espírito público, há vontade de servir, não se escolhe a trincheira. No Judiciário, serve-se à Democracia em esforços desmedidos, sob qualquer temperatura, a qualquer hora. O doutor Márcio Moraes retorna, a partir de hoje, à sua magistratura no Tribunal, cuja a presidência se encerra hoje, último dia do seu mandato.
Ao mesmo tempo em que somos agradecidos, doutor Márcio Moraes, à contribuição que V. Exa. nos trouxe nesses últimos dois anos, em que nos honrou com a sua presença, depositamos também, no alto das suas esperanças, nos melhores votos de crescentes, porque merecidos, êxitos em sua trajetória profissional.”

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