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07 / julho / 2025
Instituição de ensino deve expedir diploma de especialização e indenizar estudante em R$ 10 mil por danos morais 

Entidade não constatou inconsistência na documentação no momento da matrícula  

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Anhanguera Educacional que expeça diploma de especialização em Acupuntura a uma estudante de Fisioterapia que iniciou o curso de pós-graduação antes da colação de grau do ensino superior. 

A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. 

Os magistrados consideraram a responsabilidade civil da instituição de ensino. A entidade não constatou inconsistência na documentação antes de aceitar a matrícula, permitindo que a estudante frequentasse as aulas, efetuasse os pagamentos e terminasse a pós-graduação. 

“Não é razoável, no momento da conclusão, impedir a expedição do diploma, penalizando a autora por irregularidade que não deu causa”, fundamentou o desembargador federal Souza Ribeiro, relator do processo. 

A aluna fez a matrícula em dezembro de 2019, dois meses antes da colação de grau do ensino superior, no mês de fevereiro de 2020. 

Ela cursou a especialização por dois anos, mas não obteve o diploma. Com isso, acionou o Judiciário solicitando a emissão do título e o pagamento de danos morais. 

Após a 2ª Vara Federal de Santo André/SP negar o pedido, ela recorreu ao TRF3. 

Ao analisar o caso, Souza Ribeiro destacou que o curso superior foi concluído antes do início da especialização. 

“Não houve nenhum prejuízo à instituição de ensino, tampouco em desobediência à Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.” 

O relator acrescentou que a ausência de fiscalização administrativa por parte da instituição não pode acarretar prejuízo aos alunos. 

Segundo o magistrado, o dano moral ficou configurado pela demora injustificada na expedição de diploma, que caracterizou falha na prestação do serviço. 

A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso. 

A instituição de ensino deverá expedir o diploma e indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais. 

Apelação Cível 5003344-28.2023.4.03.6126 

Assessoria de Comunicação Social 

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