O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público Federal, condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a realizar, com exclusividade, o licenciamento ambiental do empreendimento Rodoanel Mário Covas.
Alega o MPF, que "para construção dos trechos Norte, Sul e Leste do Rodoanel, não foram avaliados os impactos gerados pela nova configuração do empreendimento", já que o projeto está diferente daquele que foi originalmente avaliado e aprovado pelo Conselho Estadual do Meio-Ambiente - Consema. Informa, ainda, que de acordo com o art. 4º, inciso III da Resolução nº 237, compete ao Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional e regional, como é o caso do Rodoanel.
Afirma o juiz, que o Patrimônio Nacional deve ser protegido, devendo o Ibama exercer sua competência de licenciamento, em face da presença da Reserva da Biosfera do cinturão verde da Cidade de São Paulo, onde se localizam áreas de conservação como a Serra do Mar e a Serra da Cantareira, além de inúmeros ecossistemas que fazem parte da Mata Atlântica.
Na sentença, a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A, terá de atuar em conformidade com as determinações do órgão licenciador Ibama.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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