TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

01 / junho / 2004
IBAMA DEVE DAR PARECER TÉCNICO NA CONSTRUÇÃO DO RODOANEL

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público Federal, condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a realizar, com exclusividade, o licenciamento ambiental do empreendimento Rodoanel Mário Covas.

Alega o MPF, que "para construção dos trechos Norte, Sul e Leste do Rodoanel, não foram avaliados os impactos gerados pela nova configuração do empreendimento", já que o projeto está diferente daquele que foi originalmente avaliado e aprovado pelo Conselho Estadual do Meio-Ambiente - Consema. Informa, ainda, que de acordo com o art. 4º, inciso III da Resolução nº 237, compete ao Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional e regional, como é o caso do Rodoanel.

Afirma o juiz, que o Patrimônio Nacional deve ser protegido, devendo o Ibama exercer sua competência de licenciamento, em face da presença da Reserva da Biosfera do cinturão verde da Cidade de São Paulo, onde se localizam áreas de conservação como a Serra do Mar e a Serra da Cantareira, além de inúmeros ecossistemas que fazem parte da Mata Atlântica.

Na sentença, a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A, terá de atuar em conformidade com as determinações do órgão licenciador Ibama.

 

Para ver a íntegra da decisão, clique em: "material para a imprensa". A seguir, clique no número do processo.

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1066 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Imprensa Veja o material em anexo
Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br