O acordo assinado pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de cooperação técnica para fornecimento de informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais, aumentou sua abrangência para todo o Poder Judiciário Federal da 3ª Região - São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Agora, após as eleições, todos os servidores e magistrados de 1º e 2º Graus não precisarão mais apresentar e protocolar seus comprovantes de votação eleitoral.
Caberá ao TSE fornecer as informações referentes aos servidores que votaram, justificaram ou não compareceram às urnas. Os dados serão confrontados com aqueles constantes do Cadastro Nacional de Eleitores - CNE.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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