O juiz federal Paulo Alberto Jorge, da 1a Vara Federal de Guaratinguetá, concedeu PARCIALMENTE hoje, 23/11, medida liminar para determinar que o Ministro da Justiça, não defira nenhum pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, em valor superior a R$2.400,00, bem como, para que proceda à revisão de todas as prestações anteriormente concedidas e atualmente mantidas, limitando-as ao mesmo valor de R$2.400,00 aos anistiados políticos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal que, entre outros pedidos, solicitou limite no pagamento das indenizações dos anistiados políticos e uma auditoria jurídica em todos os processos administrativos em que houve o deferimento de concessão de reparação pecuniária pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, nos casos em que a prestação mensal, contínua e permanente fosse superior a R$2.400,00.
O Ministério Público Federal, em suas alegações, afirmou que "A imprensa nacional tem divulgado, difusa e reiteradamente, através de vários órgãos de comunicação, que o pagamento de indenizações referentes aos anistiados políticos tem sido uma balburdia, propiciando, de um lado, sangria dos cofres públicos pelo pagamento de indenizações milionárias e, de outro, favoritismos pela rapidez na concessão de alguns pedidos em detrimento de outros".
O juiz federal de Guaratinguetá determinou ainda que seja providenciado o depósito em Juízo de todos os valores superiores a R$ 2.400,00.
Clique, abaixo, em "Veja o material em anexo" para consultar a íntegra da decisão.
Esta notícia foi visualizada 1124 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br