Grupo tem a missão de difundir as normas da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e coordenar esforços para sua observância
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o relatório anual das atividades desenvolvidas em 2025 pelos desembargadores federais que atuam como juízes de enlace (ligação) para a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças de 1980 (Convenção da Haia), da qual o Brasil é signatário.
O objetivo do acordo internacional é criar mecanismos e critérios para assegurar o retorno rápido e o seguro de crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva.
Os magistrados integram a Rede Internacional de Juízes da Haia, que são nomeados pelas nações que assinam a Convenção para facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos aos tratados, além de prestar apoio aos juízes que atuam em casos de subtração internacional de crianças. No caso do Brasil, a competência para os casos é da Justiça Federal
De acordo com a Resolução 852/2024, compete à Presidência do STF designar os juízes de enlace para a Convenção. Os magistrados têm a missão de difundir o conteúdo das normas da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e coordenar esforços administrativos e cooperativos para sua observância pelo Poder Judiciário brasileiro. A apresentação de relatório anual de atividades está prevista na resolução, e o documento deve ser tornado público nos sites do STF e dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças é composta pelos desembargadores federais Guilherme Calmon Nogueira da Gama (coordenador), Daniele Maranhão (TRF-1), Theophilo Antonio Miguel Filho (TRF-2), Inês Virgínia Prado Soares (TRF-3), Fernando Quadros (TRF-4), Rogério de Meneses Fialho Moreira (TRF-5) e Pedro Felipe de Oliveira Santos (TRF-6).
Ações e propostas
O relatório foi encaminhado pelo desembargador coordenador nacional da rede e tem como objetivo identificar as principais iniciativas e atividades realizadas no ano de 2025, além de servir como referencial para o aprimoramento da cooperação judicial no âmbito internacional.
O documento resume as reuniões de trabalho realizadas no ano passado e detalha as medidas e ações propostas pelo Grupo de Trabalho. Entre elas estão a apresentação e o encaminhamento ao STF, à Procuradoria-Geral da República e à Presidência e à Corregedoria Regional de cada um dos seis Tribunais Regionais Federais do Protocolo de Atuação Judicial sob a Perspectiva de Gênero em Matéria de Violência Doméstica nos casos de subtração internacional de crianças. Além disso, foi encaminhado aos TRFs o Guia de Boas Práticas sobre o cumprimento célere e seguro da ordem judicial de retorno.
Foi proposta ainda à Presidência dos TRFs a adoção de medidas que permitam a estruturação de um sistema de mediação especializada, com profissionais capacitados especificamente para casos envolvendo processos relativos à Convenção da Haia, além da criação de sistema de identificação e priorização dos processos judiciais relacionados ao tema.
Outra sugestão é que seja recomendado aos magistrados que, nos casos envolvendo a Convenção, a ordem de retorno de crianças e adolescentes aos países de origem seja sempre condicionada à prévia manifestação do Tribunal sobre eventual efeito suspensivo, prevenindo, assim, situações de difícil ou impossível reversão.
Leia a íntegra do relatório e do quadro resumo.
Supremo Tribunal Federal
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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