O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível, reconsiderou sua decisão para determinar que as obras do Aeroporto de Congonhas não se iniciem, ou, se iniciadas, que sejam imediatamente paralisadas.
Isto porque, o Ministério Público Federal entrou com pedido de reconsideração da liminar concedida em ação civil pública, esclarecendo que as obras objeto da Concorrência 001/DAAG/SBSP/2004 ainda não se iniciaram e que o certame licitatório ainda não se encerrou. O Ministério Público Federal reiterou sua alegação de que a "Concorrência 001/DAAG/SBSP/2004 padece de dois vícios graves que a tornam susceptível de anulação".
Diante disso, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, deferiu o pedido de liminar para suspender o curso da Concorrência 001/DAAG/SBSP/2004 e, caso, o certame já tenha se encerrado, determinou que "as obras não se iniciem, ou, se iniciadas, que sejam imediatamente paralisadas, até nova decisão deste juízo, que pode eventualmente vir a ser proferida se a Infraero trouxer aos autos elementos de convicção até aqui inexistentes, no sentido de que o certame licitatório não padece dos vícios ora apontados."
Veja na íntegra a decisão do juiz federal Djalma Moreira Gomes clicando em "material para a imprensa".
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