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16 / fevereiro / 2005
TRF3 REALIZA 1ª SEMANA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO PARA MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Na semana de 21 a 25 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região iniciará as audiências de conciliação dos processos relativos à discussão de contrato de financiamento, realizado pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, considerando a conveniência da solução de processos pela via conciliatória, com economia, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

A tentativa de conciliação se dará nos processos em trâmite nos Gabinetes dos desembargadores federais integrantes da 1ª Seção desta Corte, ou seja, processos que estão na 2ª Instância da Justiça Federal. Estas audiências foram motivadas também pelas experiências bem sucedidas na Justiça Federal, constituindo mais uma oportunidade de conseguir um entendimento entre as partes.

Uma sala no 10º andar do TRF3 foi preparada para as audiências, podendo ser realizadas duas sessões simultaneamente, de hora em hora, e serão presididas pelos juízes federais Daldice Santana e Fernando Fonseca Gonçalves, especialmente convocados, com poderes para dirimir todas as questões pertinentes à tentativa de conciliação, bem como homologar acordos.

Em mesas separadas e ambiente informal, reúnem-se o mutuário ou ocupante do imóvel e seu advogado, representantes da CEF ou ENGEA e o juiz para estudarem o perfil de cada contrato e as condições de cada mutuário. Dependendo do caso, a audiência poderá ser remarcada e se não houver acordo, os autos retornarão aos Gabinetes dos respectivos desembargadores federais para julgamento oportuno.

Nesta primeira semana de conciliação, que começará dia 21/02, às 9 horas, estará presente a presidente do TRF3, desembargadora federal Anna Maria Pimentel e o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trará sua experiência das conciliações que já ocorrem na região sul do país.

Para a juíza federal, Daldice Santana, "as tentativas de conciliação são importantes para os mutuários e para a instituição financeira, porque podem por fim num processo por meio de um acordo, com concessões de todas as partes e para o Poder Judiciário, que poderá se envolver mais diretamente em uma situação social e resolver, em um único ato, uma questão que demoraria anos e geraria custos".


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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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