A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, iniciou hoje, 07/03, no auditório do TRF3 curso sobre "Teoria Geral do Processo Civil", com o mestre e doutor pela PUC/SP, professor nos cursos de extensão e especialização em Direito Processual Civil e Tributário PUC/SP (Cogeae) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - Ibet, juiz federal Paulo César Conrado.
A diretora da EMAG, desembargadora federal Suzana Camargo, expressou a importância desse congraçamento em unir "juízes, procuradores, procuradores da República, do INSS, da Fazenda, advogados e servidores para formar um grande elo, em que possamos desempenhar melhor nossas funções".
O professor iniciou o curso, explicando que esse capítulo do Direito gira em torno de 4 conceitos: jurisdição e ação; processo e procedimento. E que todo o pretexto do Direito Processual Civil e, assim, da Teoria Geral do Processo é a função jurisdicional. Além disso, citou o Artigo 1º, do CPC, como um dos dispositivos mais importantes, em que a jurisdição é uma atividade plenamente vinculada aquilo que foi prévio e expressamente estabelecido no Código de Processo Civil.
O juiz federal tratou da questão da instrumentalidade, efetividade e do anseio de informalidade que se colocam como fatores fundamentais para o desenvolvimento da Teoria Geral do Processo. E acrescentou que, em tese, esses órgãos que surgem recentemente, como os Juizados Especiais Federais, teriam uma efetividade, ou seja, tramitam nos termos da Lei e buscam a idéia de vínculo com o agente estatal.
Para o professor, nos conceitos fundamentais o processo é relação jurídica instrumental do direito de ação do dever jurisdicional. Por último, definiu procedimento como a forma de organização dos atos processuais que está indiretamente conectado com o direito material. Outros conceitos abordados, foram as condições da ação e elementos identificadores do processo.
O curso terá continuidade nos dias 14, 21 e 28 de março; 4, 11, 18 e 25 de abril e 2 de maio e abordará os Pressupostos Processuais: positivos (de existência e de desenvolvimento) e negativos; Competência; Processo, procedimento e tutela jurisdicional: Classificação; Sentença e coisa julgada e Intersecção de teoria e prática.

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