O Juizado Especial Federal de Osasco, inaugurado em 18 de outubro de 2004 e presidido pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, acaba de liberar mais um julgamento em lote com 405 sentenças de IRSM, índice de reajuste do salário mínimo, referentes a uma correção que o governo deixou de aplicar ao cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A correção pelo IRSM pode chegar a 39,67%.
Os casos de IRSM serão encaminhados ao INSS que terá 60 dias para fazer o cálculo do reajuste e dos atrasados ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Portanto, quem estiver com o nome na lista não precisa comparecer ao Juizado. Basta aguardar em casa uma convocação da Caixa Econômica Federal, agendando o pagamento, em um prazo de cerca de 120 dias.
Além das sentenças de IRSM, foram julgadas também 241 ações relativas à cobrança de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, separada daquela cobrada sobre o salário normal de dezembro. Alguns segurados consideram indevida a cobrança da contribuição incidente dessa forma e entraram na justiça requerendo que fosse declarada a ilegalidade dessa cobrança e a restituição de valores pagos a esse título.
Ocorre que essa tese foi considerada improcedente, isto é, os segurados perderam a ação, porque, a partir da Lei n.º 8620/93 (art. 7º, § 2º) a cobrança em separado da contribuição previdenciária legalizou o critério de apuração estabelecido no Decreto 612/92. Até o advento dessa lei, o valor do décimo terceiro salário era somado ao salário de dezembro, para efeito de cobrança da contribuição previdenciária. O surgimento da lei autorizou o desmembramento da base de cálculo e a contribuição passou a incidir sobre o salário de dezembro e também sobre o décimo terceiro salário.
Somente no ano de 1992, no mês de dezembro, em virtude do Decreto 612/92 ter extrapolado os limites para cobrança fixados pela Lei 8212/91, ocorreu uma cobrança de fato indevida da referida contribuição. Contudo, a restituição desse valor é impossível, porque ocorreu o instituto da decadência, isto é, a perda do direito, pelo transcurso do prazo de mais de dez anos, contados do fato gerador da contribuição.
As pessoas que tiverem seus nomes na lista referente às ações sobre o décimo terceiro salário devem aguardar o telegrama do Juizado convocando para o conhecimento da sentença e esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o processo, com dia e hora marcados.
A lista ficará disponível para consulta no site
www.trf3.gov.br
, a partir do dia 18 de março.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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