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29 / março / 2005
JURISTA WALTER CENEVIVA VISITA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO

Esteve em visita, nesta manhã, ao Juizado Especial Federal de São Paulo o jurista e colunista da Folha de São Paulo, Walter Ceneviva.

Ceneviva foi recepcionado pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargador federal José Eduardo Santos Neves, e pelo Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, juiz federal José Carlos Motta.

O jurista foi apresentado aos diversos setores do órgão, nos quais pode conhecer os procedimentos de digitalização total do processo, desde o atendimento, onde são recepcionados os pedidos dos jurisdicionados, passando pela divisão de escaneamento de documentos, até as salas de audiência, onde os depoimentos das partes e testemunhas podem ser gravados em arquivos digitais sonoros.

Santos Neves relatou ao advogado a diferença que existe entre o sistema do Juizado e o da Justiça tradicional: lembrou que, no início da década de noventa, uma avalanche de processos para desbloqueio dos cruzados, por ocasião do Plano Collor, praticamente paralisou a Justiça por cerca de cinco anos, e que, em situação semelhante, os processos de revisão de benefício com aplicação do IRSM, dívida da previdência gerada na vigência do Plano Real, tiveram um desfecho muito diferente. Das 850 mil ações ajuizadas em 2003, cerca de 50% foram julgadas em apenas um ano, graças à aplicação maciça de recursos tecnológicos, que dispensam o uso do papel, e do rito processual simplificado, que conferem uma agilidade muito maior à prestação jurisdicional.

José Carlos Motta diz que os procedimentos do Juizado tendem a contaminar a Justiça tradicional, que hoje já adota algumas soluções criadas no Juizado, como por exemplo, o envio eletrônico de sentenças para órgãos como a Caixa Econômica Federal elaborarem os cálculos, o que comprova que o Juizado é um setor de ponta dentro do judiciário, um verdadeiro modelo de prestação jurisdicional.

Hoje, 95% das ações previdenciárias tramitam pelos Juizados Especiais Federais, que julgam causas até 60 salários mínimos, e 5% pelas Varas especializadas em previdência. Isso mostra que a experiência dos Juizados ampliou consideravelmente o acesso à Justiça.

Ceneviva reconhece que muito dessas inovações se devem à vontade de mudanças alimentada pelos próprios membros do judiciário: "não há Juizado Especial, se não houver mentalidade para modificar", conclui.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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