O Juizado Especial Federal de São Paulo, presidido pelo juiz federal José Carlos Motta, acaba de liberar mais um julgamento em lote com 7.821 ações relativas à cobrança de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, separada daquela cobrada sobre o salário normal de dezembro. Alguns segurados consideram indevida a cobrança da contribuição incidente dessa forma e entraram na justiça requerendo que fosse declarada a sua ilegalidade e a restituição de valores pagos a esse título.
A tese foi considerada improcedente, isto é, os segurados perderam a ação, porque, a partir da Lei n.º 8.620/93 (art. 7º, § 2º) a cobrança em separado da contribuição previdenciária legalizou o critério de apuração estabelecido no Decreto 612/92. Até o advento dessa lei, o valor do décimo terceiro salário era somado ao salário de dezembro, para efeito de cobrança da contribuição previdenciária. O surgimento da lei autorizou o desmembramento da base de cálculo e a contribuição passou a incidir sobre o salário de dezembro e também sobre o décimo terceiro salário.
Somente no ano de 1992, no mês de dezembro, em virtude do Decreto 612/92 ter extrapolado os limites para cobrança fixados pela Lei 8.212/91, ocorreu uma cobrança de fato indevida da referida contribuição. Contudo, a restituição desse valor é impossível, porque operou-se o instituto da decadência, isto é, a perda do direito, pelo transcurso do prazo de mais de dez anos, contados do fato gerador da contribuição.
Nos tribunais superiores o assunto ainda é controvertido.
As pessoas que estão com seus nomes nesta lista e entraram com ação sem advogado, se quiserem recorrer, devem comparecer ao Juizado para tomar conhecimento da sentença e abrir prazo para recurso. Para recorrer é necessário contratar advogado. Quem não puder pagar, pode solicitar os serviços da Defensoria Pública.
O Juizado Especial Federal de São Paulo funciona na Avenida Paulista, 1.345, térreo, no horário das 9 às 15 horas. Fica próximo da estação Trianon-Masp do metrô.
A lista ficará disponível para consulta no site www.trf3.gov.br, a partir de amanhã, dia 1º de abril.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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