O Juizado Especial Federal de São Paulo, presidido pelo juiz federal José Carlos Motta, acaba de liberar mais um julgamento em lote, contendo 2607sentenças.
Um lote é um conjunto de sentenças (decisões judiciais) padronizadas e elaboradas simultaneamente.
Isso só é possível graças ao emprego de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e do rito processual simplificado, que permite aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na Justiça tradicional.
As ações julgadas se referem à atualização do saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, com vistas ao pagamento da diferença devida a título de correção monetária decorrente dos "expurgos inflacionários" dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989 - 42,72%) e Collor I (abril de 1990 - 44,80%).
As sentenças são parcialmente procedentes, isto é, acolheram parcialmente o pedido formulado que, além dos índices reconhecidos pelos tribunais superiores, já mencionados, incluía também outros índices, que a Justiça considerou indevidos.
As sentenças determinam, em suma, a atualização, a ser feita pela Caixa Econômica Federal, do saldo das contas vinculadas do FGTS, de titularidade dos autores, decorrentes da aplicação do IPC/IBGE - janeiro/89: 42,72% e abril/90: 44,80%, descontando-se os valores já pagos administrativamente, com incidência de juros e correção calculados conforme as regras previstas para o regime jurídico do FGTS, ou seja, correção mensal pela TR, mais 3% ao ano de juros.
Essas ações dizem respeito somente a quem não aderiu ao acordo do FGTS, previsto na Lei Complementar nº 110/2001.
A Caixa Econômica Federal não tem recorrido desse tipo de decisão e terá 15 dias após o prazo para recurso (10 dias) para implantar a atualização do saldo das contas vinculadas do FGTS.
Portanto, quem estiver com o nome na lista, não precisa comparecer de imediato ao Juizado, basta aguardar o transcurso de um prazo de aproximadamente 30 dias e verificar, nas agências da Caixa Econômica Federal, se foi feita a atualização dos valores na sua conta de FGTS.
Como a sentença foi de parcial procedência, aqueles que desejarem recorrer e não tiverem advogado devem comparecer ao Juizado para tomar ciência da decisão e serem orientados quanto ao recurso. Lembramos que na etapa do recurso, é necessário contratar advogado. Quem não puder pagar pelos serviços de um, pode dirigir-se à Defensoria Pública.
A lista com os nomes dos autores e o número do processo está disponível pela internet, no site www.trf3.gov.br, a partir de amanhã, dia 12 de abril.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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