O Juizado Especial Federal de São Paulo, presidido pelo juiz federal José Carlos Motta, liberou, em 11 de abril, um lote contendo 2607 sentenças determinando a correção das contas do FGTS.
As ações julgadas se referem à atualização do saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, com vistas ao pagamento da diferença devida a título de correção monetária decorrente dos "expurgos inflacionários" dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989 - 42,72%) e Collor I (abril de 1990 - 44,80%), com incidência de juros e correção calculados conforme as regras previstas para o regime jurídico do FGTS, ou seja, correção mensal pela TR, mais 3% ao ano de juros.
Essas ações dizem respeito somente a quem não aderiu ao acordo do FGTS, previsto na Lei Complementar nº 110/2001.
Devido ao grande volume de ações, o Juizado Especial Federal decidiu conceder prazo de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado, isto é, a partir do momento em que não caiba mais recurso, para que a Caixa Econômica Federal, promova a atualização do saldo da conta vinculada do FGTS em nome da parte autora, e não 15 (quinze) dias, como anteriormente divulgado.
Portanto, a parte vencedora da ação deve aguardar o decurso desse prazo para ir ao banco verificar se a correção foi efetuada.
A lista das ações julgadas encontra-se disponível para consulta no site www.trf3.gov.br .
ANDRÉA MORAES - Assessoria de Comunicação - JEF- SP - (11) 3254-1493

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