JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO JULGA PRIMEIRO LOTE DE PENSÃO POR MORTE
O Juizado Especial Federal de São Paulo, presidido pelo juiz federal José Carlos Motta, liberou hoje, dia 25 de abril, segunda-feira, o primeiro lote de julgamento de ações que pedem a majoração da pensão por morte. A pensão é um benefício previdenciário a que faz jus o cônjuge sobrevivente e os dependentes do beneficiário falecido. Ao todo são 55.540 ações.
Esta é a primeira vez que o juizado especial federal da capital julga essa matéria em lote.
Um lote de julgamento é um conjunto de sentenças (decisões judiciais) padronizadas e elaboradas simultaneamente.
Isso só é possível graças ao emprego de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e do rito processual simplificado, que permite aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na Justiça tradicional.
Histórico
Até 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% para cada dependente.
Entre 1991 e 1995, com uma alteração na legislação, esse percentual subiu para 80%, mais 10% para cada dependente. Com a Lei n.º 9032, de 29 de abril de 1995, o valor da pensão passou a ser 100%. Essas mudanças criaram uma defasagem no valor das pensões concedidas anteriormente a 95, gerando para as pessoas nessa situação o direito de pleitearem a equiparação aos casos concedidos posteriormente à Lei 9032/95, pelo princípio constitucional da isonomia.
Sentenças diferentes para cada caso
As sentenças de procedência, em número de 42.694, determinam a majoração do benefício e o pagamento dos valores retroativos aos últimos cinco anos.
Existem também os casos de extinção, em número de 12.846.
Dois motivos fundamentam as sentenças de extinção:
O primeiro refere-se aos casos em que as pensões foram concedidas antes da Lei 9.032/95, mas que já estão em 100% do valor do benefício do morto, devido ao número de dependentes. Nesse caso, a parte não tem direito à majoração.
O segundo diz respeito aos casos de pensões concedidas após a Lei 9.032/95, que já são em 100% do valor do benefício do morto. Nesse caso não há o que majorar.
Possibilidade de recurso
Quem ganhou a ação não precisa comparecer de imediato ao Juizado.
As sentenças de procedência serão encaminhadas ao INSS, com a ordem de 60 dias para efetuar o cálculo. Contudo, o instituto poderá recorrer das decisões, uma vez que a questão não foi decidida no STF.
Consulte seu processo, no site www.trf3.gov.br, a partir de amanhã, 26 de abril, no campo Relação Processos Julgados JEF - até o Lote 12 em Destaques.
Esta é a primeira vez que o juizado especial federal da capital julga essa matéria em lote.
Um lote de julgamento é um conjunto de sentenças (decisões judiciais) padronizadas e elaboradas simultaneamente.
Isso só é possível graças ao emprego de recursos tecnológicos que dispensam o uso do papel e do rito processual simplificado, que permite aos juízes decidirem uma causa em tempo muito menor do que na Justiça tradicional.
Histórico
Até 1991, a pensão por morte era calculada em 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% para cada dependente.
Entre 1991 e 1995, com uma alteração na legislação, esse percentual subiu para 80%, mais 10% para cada dependente. Com a Lei n.º 9032, de 29 de abril de 1995, o valor da pensão passou a ser 100%. Essas mudanças criaram uma defasagem no valor das pensões concedidas anteriormente a 95, gerando para as pessoas nessa situação o direito de pleitearem a equiparação aos casos concedidos posteriormente à Lei 9032/95, pelo princípio constitucional da isonomia.
Sentenças diferentes para cada caso
As sentenças de procedência, em número de 42.694, determinam a majoração do benefício e o pagamento dos valores retroativos aos últimos cinco anos.
Existem também os casos de extinção, em número de 12.846.
Dois motivos fundamentam as sentenças de extinção:
O primeiro refere-se aos casos em que as pensões foram concedidas antes da Lei 9.032/95, mas que já estão em 100% do valor do benefício do morto, devido ao número de dependentes. Nesse caso, a parte não tem direito à majoração.
O segundo diz respeito aos casos de pensões concedidas após a Lei 9.032/95, que já são em 100% do valor do benefício do morto. Nesse caso não há o que majorar.
Possibilidade de recurso
Quem ganhou a ação não precisa comparecer de imediato ao Juizado.
As sentenças de procedência serão encaminhadas ao INSS, com a ordem de 60 dias para efetuar o cálculo. Contudo, o instituto poderá recorrer das decisões, uma vez que a questão não foi decidida no STF.
Consulte seu processo, no site www.trf3.gov.br, a partir de amanhã, 26 de abril, no campo Relação Processos Julgados JEF - até o Lote 12 em Destaques.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
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