A Escola de Magistrados da 3ª Região juntamente com a presidente do TRF3, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, promoveram hoje, 29/04, palestra sobre "A Reforma do Código de Processo Civil", proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros.
A mesa foi composta pelos desembargadores federais, Suzana Camargo, diretora da EMAG, Fábio Prieto e Alda Basto e pelos juízes federais Djalma Moreira Gomes e Luiz Rondon Teixeira de Magalhães.
A presidente do TRF3, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, iniciou a palestra comunicando a implantação do Sistema de Formação à Distância do TRF3, composto pela televisão, chamada de TV3, pela rádio, chamada Rádio 3 e pelo sistema de videoconferência. "A palestra do excelentíssimo ministro Humberto Gomes de Barros, transmitido ao vivo pela Internet, é um divisor de águas, o momento em que o Poder Judiciário da 3ª Região abre as portas para mostrar que está presente, atento a modernidade, como meio de fortalecer a democracia", ressalta a presidente.
Segundo o palestrante, a Reforma do Judiciário ainda apresenta falhas no que diz respeito ao Código de Processo Civil, especialmente os pagamentos devidos pelo Estado, em virtude de sentença judicial. "Somente o Brasil pratica o sistema de precatórios", acrescenta o palestrante. Além disso, ele apresentou algumas propostas do seu projeto que podem trazer melhorias na Reforma do Judiciário, como as substituições do precatório por títulos da dívida pública e a sentença condenatória por sentença mandamental.
O ministro explicou que o Estado-Administração impõe o cumprimento das decisões demandadas das funções administrativa, legislativa e jurisdicional, mas que esse Estado "está proibido constitucionalmente de obedecer, cumprir e honrar as condenações emitidas pelo Estado-Administrativo". Para ele, esse enfoque demonstra que o sistema transformou o Poder Judiciário em instrumento daquilo a que os economistas denominam "rolagem de dívidas". Na qual essa utilização provoca, a um só tempo, a multiplicação e a eternização de processos, com permanentes recursos, que geram sobrecarga e inviabilizam os Tribunais de último grau.
Ele expôs que, as principais causas dessas mudanças são: a demora na satisfação dos credores do Estado e a incidência de juros baixíssimos, pelo atraso no cumprimento das condenações. "Não é possível que precisamos de três juízes para colocar um sujeito vitorioso contra o Estado numa fila que não tem prazo e nem dia para terminar", comenta o palestrante.
O palestrante ressaltou que, essas observações não são uma agressão ao governo atual ou seu antecedente, é na verdade uma constatação de uma questão cultural para que o Brasil ultrapasse esse limite do subdesenvolvimento.

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