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16 / setembro / 2005
Negado habeas corpus para Flávio e Paulo Maluf

   

   O juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Luciano Godoy, indeferiu a liminar dos dois pedidos de habeas corpus impetrados em favor do ex-prefeito Paulo Maluf e de seu filho, Flávio Maluf. Com isso, fica mantida a decisão de prisão preventiva decretada para ambos.
   No HC de Paulo Maluf, o juiz Luciano Godoy refutou os cinco argumentos apresentados pelos advogados Américo Masset Lacombe e José Roberto Leal de Carvalho.
   Sobre o direito ao foro privilegiado do acusado, na qualidade de ex-prefeito, o juiz afirmou que o órgão especial do TRF3, em outubro de 2003, já decidiu a questão pela não aplicabilidade do dispositivo. A decisão, lembra Godoy, é vinculante aos membros desta Corte, conforme determina a Constituição Federal. 
   Quanto à existência ou não dos requisitos para a decretação da prisão preventiva de Paulo Salim Maluf, o juiz considerou que os fatos narrados na denúncia revelam a presença desses pressupostos - tais como a prova de existência de crime e indício suficiente de autoria, além da garantia da ordem pública ou econômica. E que a decisão de primeiro grau se mostra, sim, fundamentada, destacando fatos e os relacionando aos documentos juntados aos autos.
   Segundo Godoy, as condições favoráveis do paciente (residência fixa, ausência de maus antecedentes e primariedade) não são garantidoras da concessão de liberdade provisória quando demonstrada a presença de outros elementos que justifiquem a medida excepcional da prisão preventiva, tais como a persistência na ação criminosa.
   O juiz avaliou ainda que não houve especificação de que unicamente a conversa entre Flávio Maluf, Paulo Salim Maluf e Vivaldo Alves tenha embasado a decisão de decretação da prisão preventiva.
   Por fim, à argumentação dos advogados de que a prisão preventiva não poderia ter sido decretada com base no artigo 30 da Lei 7.492/86 - que prevê o uso do dispositivo em razão da magnitude da lesão causada - o juiz Luciano Godoy contrapôs decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2001, na qual a ministra Ellen Gracie utilizou exatamente esse entendimento para negar o hábeas corpus ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
   O juiz também recomendou cautela e sensatez aos policiais, membros do Ministério Público e juízes, isto é, todos os agentes públicos envolvidos no julgamento do caso para que não haja humilhações aos presos. Por outro lado, a notoriedade e a situação econômica privilegiada dos pacientes também não lhes pode gerar benefícios ou regalias na prisão. Há que receberem tratamento igual àquele destinado aos demais encarcerados. Nem melhor, nem pior. 
    

 Leia a íntegra da decisão clicando abaixo em "Veja material em anexo" 

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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