TURMA RECURSAL DOS JEFS DA 3ª REGIÃO DECIDE VALOR DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Advogados deverão receber 10% sobre o total da condenação em atrasados, limitados a 60 salários mínimos
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região decidiu, em sessão realizada no último dia 1º de abril, fixar em 10% os honorários advocatícios de sucumbência sobre o total da condenação em atrasados apurados até a data da sentença, que não ultrapasse 60 salários mínimos, que é a alçada dos Juizados Especiais Federais. Estes honorários são devidos somente em casos de recurso e são pagos pelo recorrente vencido, ou seja, por quem recorreu de uma decisão e perdeu.
Mônica Paula
Assessoria de Comunicação
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região decidiu, em sessão realizada no último dia 1º de abril, fixar em 10% os honorários advocatícios de sucumbência sobre o total da condenação em atrasados apurados até a data da sentença, que não ultrapasse 60 salários mínimos, que é a alçada dos Juizados Especiais Federais. Estes honorários são devidos somente em casos de recurso e são pagos pelo recorrente vencido, ou seja, por quem recorreu de uma decisão e perdeu.
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