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09 / outubro / 2008
TRF3 ENCERRA CICLO DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL COM A PALESTRA "NULIDADES NO PROCESSO PENAL"

Na última palestra sobre Direito Penal, a professora doutora Ada Pellegrini Grinover abordou os princípios e as nulidades de atos e sentenças e combateu o excessivo formalismo 

            O Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou hoje (9/10) o encerramento do curso “Estudos de Direito Penal na Justiça Federal, Legislação Especial e Direito Processual”, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG). A palestrante do dia foi a professora doutora Ada Pellegrini Grinover, que falou sobre Nulidades no Processo Penal.

 

A palestra foi aberta pelo vice-diretor da Emag, desembargador federal Cotrim Guimarães, que falou do significativo comparecimento de juízes e servidores a todas as palestras, “que trataram de temas atuais e abordaram as mudanças mais recentes na legislação”.

O evento foi presidido pelo desembargador federal Newton De Lucca, diretor da EMAG, e contou com a presença da presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira e da vice-presidente, desembargadora federal Suzana Camargo.

O desembargador federal Newton De Lucca apresentou a palestrante, homenageando-a com a leitura do poema “As Palavras Morreram”, da professora doutora Ada Pellegrini Grinover.

 

Nulidades no Processo Penal

 

A palestra da professora doutora Ada Pellegrini Grinover tratou das Nulidades no Processo Penal. Foram abordados os princípios e as nulidades de atos e sentenças, especificamente quanto aos artigos 563 a 573 do Código de Processo Penal. A palestrante distinguiu os atos válidos, os inválidos, os inexistentes e os nulos. Também diferenciou as nulidades relativas das absolutas.

Para a professora doutora Ada Pellegrini Grinover “o processo exige uma atividade típica, uma regulamentação que garanta a efetiva participação das partes e uma série de atos para que o juiz alcance o mais próximo possível da verdade. O que deve ser combatido é o excessivo formalismo”.

            A palestrante também falou das provas obtidas por meios ilícitos; das garantias constitucionais do processo penal; dos critérios para a decretação da nulidade; da competência dos juízes nas decisões; da videoconferência no processo penal e das nulidades da sentença.

 

A palestra teve como debatedor o juiz federal Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Na seqüência, o debate foi aberto ao público, que discutiu, sobretudo, sobre o sistema de videoconferência, apresentando diferentes pontos de vistas sobre a questão. A presidente do TRF3 convidou a palestrante para conhecer o sistema de videoconferência da Justiça Federal da 3ª Região.


Fotos: João Fábio / ACOM

 


Ana Carolina Minorello

Assessoria de Comunicação

 

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br

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